Gazeta da Torre
Por seis votos a zero e uma abstenção, Corte Eleitoral
suspende eventos que possam colocar em risco a vida das pessoas
Diante do aumento de casos de contaminação pelo novo
coronavírus e preocupado em preservar vidas, o Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco (TRE-PE) determinou, na noite desta quinta-feira (29-10), a
proibição, em Pernambuco, de todos os atos presenciais de campanha eleitoral
causadores de aglomeração.
Estão suspensos, portanto, em todos os 184 municípios do
Estado, eventos como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e
similares, além de confraternizações, inclusive para arrecadação de recursos de
campanha. A proibição se estende a eventos no modelo drive-thru e drive-in.
Pernambuco e o Brasil, assim como outros Estados e
países, vivem, atualmente, sob a ameaça da chamada "segunda onda" da
covid-19. "O TRE, com a decisão de hoje, mostra o seu compromisso com a
saúde e a vida dos cidadãos e cidadãs pernambucanos", disse o presidente
do Tribunal, desembargador Frederico Neves.
A Corte Eleitoral de Pernambuco aprovou a decisão por 6 a
0 (houve uma abstenção). A proposta de proibição dos atos presenciais de
campanha foi apresentada em Resolução pelo presidente do TRE-PE, desembargador
Frederico Neves. Clique aqui e leia Resolução. O julgamento pode ser acessado
no Canal do TRE-PE no YouTube (www.youtube.com/watch?v=qHfbKzKVnjg)
De acordo com a resolução, os juízes eleitorais, no
exercício do poder de polícia conferido pela legislação, deverão coibir todo e
qualquer ato de campanha que viole a resolução. A resolução também estabelece
que as decisões judiciais para restauração da ordem, no que se refere à
aglomeração irregular de pessoas e à inobservância das demais medidas
sanitárias obrigatórias em atos de campanha, deverão ressalvar que constitui
crime de desobediência a recusa ao cumprimento de diligências, ordens ou
instruções da Justiça Eleitoral ou a oposição de embaraços à sua execução.
Ao apresentar a proposta de resolução, o presidente do
TRE-PE levou em consideração, entre outros fatores, que, na prática, o controle
do distanciamento social, do uso de máscaras e de outras precauções tem se
revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha eleitoral.
A prova de que as ações do Poder Público não estão
surtindo efeito são os vários vídeos de aglomerações que vêm sendo veiculados na
imprensa e nas redes sociais.
A resolução também aponta, em seus
"considerandos", dois pontos que merecem ser destacados. Primeiro: A
conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da pandemia da covid-19
está por exigir postura responsável de todos e, sobretudo, daqueles que almejam
ocupar cargos nos Poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pela definição
e execução de políticas públicas, bem assim da própria Justiça Eleitoral. E o
mais importante: a preservação da vida, que está acima de tudo, exige a
contribuição de todos.
Fonte:TRE-PE
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