Gazeta da Torre
Conhecida como LIS, a lei criminalizou comportamentos
indesejados, com cerca de 130 sentenças proferidas e mais de 200 decisões em
segunda instância
Cantadas invasivas, beijinhos “roubados” e muitas outras
ações inadequadas agora são crime. A LIS – Lei da Importunação Sexual, de
número 13.718, sancionada em 24 de
setembro de 2018, alterou o Código Penal. “Em seus dois anos de vigência,
avanços foram verificados, cerca de 130 sentenças foram proferidas e há mais de
200 decisões em segunda instância”, diz Heidi Florêncio, professora do
Departamento de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP. A nova lei pune
outros tipos de crime, que não se enquadram em assédio sexual ou estupro.
“A principal
motivação para a sanção da lei, que teve grande repercussão na mídia, foi o
abuso sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e
Metrô”, lembra a professora Heidi. Segundo ela, situações como essa não
contavam com enquadramento jurídico na lei. “Algumas decisões consideravam
esses fatos como contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor,
recebendo como pena apenas uma multa. Para ser enquadrada como estupro, um
crime hediondo, com uma pena de seis a dez anos, seria necessário uma violência
ou grave ameaça, o que geralmente não está presente nesses casos.”
A professora lembra que “ainda há muito medo e
preconceito por parte de quem sofre a agressão sexual em denunciar o ocorrido,
isto porque nessas situações o que vale é única e exclusivamente a palavra de
quem sofreu a violência. Nem sempre a pessoa está acompanhada, está sozinha,
não tem nenhuma testemunha para relatar os casos. Mas, como ocorre na grande
maioria dos crimes sexuais, a palavra da vítima tem uma grande importância e
muitas decisões são baseadas única e exclusivamente em seu relato, o que é o
suficiente para uma condenação”.
Fonte:Rádio USP
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