quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Estupro culposo: Especialistas explicam porque argumento não tem qualquer validade

Gazeta da Torre

O termo “estupro culposo” passou toda a terça-feira, 3, entre os assuntos mais comentados nas redes sociais. O termo foi usado pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira, responsável pelo caso em que André de Camargo Aranha é acusado de estuprar Mariana Ferrer.

O “estupro culposo” seria aquele sem intenção. A justificativa do advogado de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, é que o empresário não tinha como saber que a jovem estava em situação de vulnerabilidade. A argumentação, revelada pelo The Intercept Brasil, deixou muitas pessoas indignadas.

Para Debora Diniz, antropóloga, professora da Faculdade de Direito na Universidade de Brasília, o que se viu na audiência de Mariana e Aranha foi “como olhar pelo buraco da fechadura do que vivem as mulheres vítimas de violência nas delegacias e nos tribunais”.

A professora descreve que, nessas situações, mulheres são maltratadas, expostas ao ridículo, violentadas simplesmente por serem mulheres em uma ordem de poder patriarcal. Na audiência, o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho usou fotos de Mariana para desqualificar a vítima e a acusação.

“É preciso repetir que não há nem na lei ou na ética tamanho absurdo. Só mesmo na ousadia patriarcal que violenta mulheres e justifica a violência como um descuido, cuja culpada seria a própria vítima”, coloca Debora Diniz.

Flavio Grossi, advogado criminalista e especialista em direitos fundamentais pela Universidade de Coimbra, explica que não há a possibilidade de o estupro ser tipificado sem dolo, ou seja, sem culpa.

“Tecnicamente - e também por decorrência lógica do tipo do crime - o estupro demanda dolo, ou seja, a vontade deliberada de praticar aquele ato contra a vítima; intenção. Se não tem dolo, não tem crime, porque, repito, o estupro é doloso. Os crimes culposos - cometidos por negligência, imprudência ou imperícia - são previstos na legislação. Se não está previsto, não pode ser punível a título de culpa. Por isso ele pediu a absolvição do André”, explica Flavio.

Sobre o promotor, Flavio afirma que o entendimento do membro do Ministério Público foi de que Aranha não tinha como distinguir se Mariana Ferrer estava ou não em condições para consentir com o ato sexual e, por isso, pediu a absolvição dele.

“Ouso dizer que não há, em qualquer ordenamento jurídico democrático, que preza por um direito e processo penais justos, possibilidade de se punir estupro - ou qualquer outro delito contra dignidade sexual - por culpa. São crimes eminentemente dolosos”, diz Grossi. “Uma pessoa mata a outra por imprudência, negligência ou imperícia. Mas ninguém passa a mão no corpo, beija, importuna ou introduz um pênis em outra por negligência, imprudência ou imperícia. Não existe.”

Flavio acredita que o caso dificilmente abra precedentes. “Ele só deixa claro o machismo de alguns atores do sistema de justiça criminal. Escancara a dificuldade de mulheres vítimas de violência sexual obterem justiça. Não há qualquer hipótese técnica, por mais remota que seja, de se considerar a existência de ‘estupro culpável’.”

“O que mais errou nesse caso foi o promotor de justiça: permitiu a intimidação da vítima, ofensas a ela, não buscou maiores formas de provar a participação do André no caso.”

POSTURA DO ADVOGADO

Flavio Grossi ainda comentou a postura do advogado de defesa Cláudio Gastão da Rosa Filho, que usou fotos de Mariana Ferrer para ataca-la. “Qualquer advogado, promotor ou juiz dignos ficariam incomodados pela postura do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho. O advogado do empresário foi extremamente desrespeitoso com a vítima”, opinou.

“Ele importunou a Mariana; assediou-a moralmente, desestabilizou propositalmente ela. Isso sequer é estratégia de defesa! Isso é antiético, baixo, vil, maldoso. Além de tudo: machista e misógino”, diz Flavio. Para ele, a defesa não foi digna nem técnica.

O advogado ainda lembra que juiz, promotor e advogado devem ser sempre técnicos e não se pode usar sentimentos em julgamentos. “Processo tem conteúdo, não sentimento”, afirma. Grossi diz que, ao ver o vídeo, se assustou com a inércia dos envolvidos, que não se opuseram ao ver Mariana ser atacada.

“Todos eles devem ser devidamente investigados por suas atuações em seus órgãos correcionais competentes e, espero, punidos. Não é assim que se faz uma audiência criminal. Aquilo é cena de filme, de série de tema advocatício. São raríssimos os casos em que é tolerável um advogado comportar-se de tal maneira. Porém, quando se trata de vítima, por mais que você acredite na inocência do seu cliente, há de se ter em mente que ela está ali tentando ser ouvida, acolhida, entendida. O advogado do réu não pode estar contra a vítima. Ele deve combater fatos e teses, não humilhar alguém.”

Fonte:Anita Efraim - jornalismo pela ESPM-SP em 2016, tem passagens por Estadão, Rádio Globo e CBN

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