Gazeta da Torre -
Ele pode ser o que falta para você começar a investir
melhor
Certamente, você já ouviu falar que conhecimento é
liberdade! No mundo dos investimentos, essa máxima agrega, literalmente, mais
valor. Não só isso, mas também tranquilidade e segurança. Sim, tendo
conhecimento em relação à proteção do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), a
consequência inicial é sair da poupança e começar a investir em tantos outros
produtos tão seguros quanto a “queridinha” dos brasileiros (a poupança), e com
melhor retorno para o curto, médio e longo prazo.
O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, e sem
utilização de recursos públicos em sua fundação e manutenção, que proporciona
mais segurança para o investidor, com a possibilidade de investir em
instituições financeiras de porte menor que as mais tradicionais e conhecidas,
devido à cobertura que ele oferece para investimentos feitos em determinados
produtos financeiros.
Até 250 mil reais, por CPF ou CNPJ (salvo algumas
modalidades de pessoa jurídica, como fundos), por instituição, está protegido
no caso de aquela instituição “quebrar”. Esse benefício é limitado até 1 milhão
por investidor. Ou seja, se você tiver investimentos de até 250 mil reais em
quatro instituições diferentes, e todas elas “quebrarem”, você consegue o
resgate do montante. A validade é de 4 anos. Isso quer dizer que, se você usou
desse benefício, 4 anos depois pode usar novamente.
O que trago aqui é fruto, entre outros meios, também do
podcast que gravei com Daniel Lima, CEO do FGC, e que você pode acompanhar na
íntegra no meu canal do YouTube ou na sua plataforma de áudio favorita,
procurando por Leandro Trajano.
Uma curiosidade comum das pessoas é como o FGC cria esse
lastro para dar essa tranquilidade ao investidor. As instituições financeiras
associadas ao FGC (hoje são 222), contribuem mensalmente com 0,01% do total dos
recursos que estão aplicados nos produtos elegíveis à cobertura pelo FGC. Esta
contribuição é definida em resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional).
Assim, vai se constituindo essa segurança! O patrimônio
do FGC é divulgado semestralmente. O relatório mais recente foi publicado em
setembro de 2022 e aponta um patrimônio de R$ 100,7 bilhões no encerramento do
primeiro semestre do ano passado. A liquidez do Fundo, em relação ao total de
depósitos elegíveis, cresceu de 2,11% para 2,20% (passou de R$ 71,5 bilhões
para R$ 78,7 bilhões, um aumento de aproximadamente 10%).
Os principais produtos contemplados pela cobertura do FGC
são: poupança, CDB, LCI, LCA, LC e RDB. Todos esses produtos, e até o valor que
esteja em conta corrente das 222 instituições financeiras associadas, têm a
proteção do FGC. Assim como o RDC das Cooperativas de Crédito, que é protegido
pelo FGCoop.
Em 2022, em números absolutos, 475,3 milhões de contas se encontravam 100% cobertas, correspondentes a 99,6% do total de 476,8 milhões de contas existentes. Isto é, 99,6% dos clientes das instituições associadas estão 100% cobertos pela garantia ordinária de R$ 250 mil.
Uma pergunta interessante é:
Quanto do volume de investimentos elegíveis está
concentrado nos cinco grandes bancos?
Considerando as informações do Censo Mensal do FGC, que
passaram a ser divulgadas (a partir do dia 22 de cada mês) por segmento, quando
analisamos os depósitos e investimentos elegíveis no segmento S1 (sobre isso,
se interessar, saiba mais no anbima.com.br), temos R$ 2,9 trilhões do total de
R$ 3,7 trilhões, o que corresponde a cerca de 78% do total de depósitos e
investimentos elegíveis à garantia nas associadas. Ou seja, do valor total dos
elegíveis à cobertura do FGC, um percentual significativo está nos grandes
bancos, que tem uma probabilidade muito menor de levar seus clientes a
acionarem o FGC.
Hoje, o prazo médio para o processo de devolução pelo FGC
é de 35 dias, com casos em que esse tempo foi de apenas duas semanas e outros
que ultrapassaram a expectativa. Isso depende dos trâmites da instituição e dos
investimentos, mas tem sido cada vez mais rápido, principalmente depois do
aplicativo desenvolvido para facilitar o processo. Importante ressaltar que os
brasileiros que moram fora do país, mas mantém os investimentos no Brasil,
também têm acesso a essa mesma proteção nos produtos cobertos pelo FGC.
Em outubro de 2020, o FGC lançou seu primeiro aplicativo.
O app substituiu o antigo processo de pagamento de garantias, pelo qual o
cliente – pessoa física com valores cobertos pelo FGC em uma instituição que
entrou em intervenção ou liquidação decretada pelo Banco Central do Brasil –
tinha de comparecer em uma agência bancária indicada pelo FGC para assinar o
termo físico para recebimento dos valores. O que torna o processo mais prático,
simples e vem se trabalhando para acelerar mais o prazo de devolução do valor
elegível para o cliente.
Reforço que hoje são 222 instituições vinculadas ao FGC.
Conforme determina o CMN, a associação ao Fundo é compulsória para instituições
financeiras de diferentes finalidades, como grandes bancos de varejo, bancos de
investimento, sociedades de crédito, entre outras. Você pode acessar a lista
delas e mais informações no site www.fgc.org.br.
Com a atuação do FGC, a garantia de investir nos grandes
bancos, nesses produtos que aqui relacionei, são as mesmas de investir através
de corretoras nos bancos de pequeno e médio porte. A diferença é que nesses o
investidor tem acesso a uma rentabilidade melhor. Com essa segurança, é
possível se arriscar um pouco mais em busca de um retorno melhor!
Por fim, assunto muito falado e que agitou o mercado
financeiro nos últimos dias, a recuperação judicial das Americanas (AMER3),
como você já deve ter entendido, está fora do que o FGC protege, assim como os
demais produtos negociados na bolsa, também os fundos de investimentos e os
títulos do tesouro direto.
Sim, conhecimento é liberdade, e se você ainda está na
poupança ou se limita a investir nos grandes bancos, não perca tempo (e dinheiro),
se mexa e amplie o seu horizonte, diversifique a sua carteira e contribua com o
seu futuro.
Abraço e até a próxima!!!
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