Gazeta da Torre
Está disponível para download o aplicativo Pardal,
importante canal para fazer chegar ao Ministério Público Eleitoral (MP
Eleitoral) denúncias com indícios de irregularidade durante as Eleições 2022. O
app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google
Play e em formulário web nos Portais da Justiça Eleitoral.
Candidaturas oficializadas
A partir do dia 16 de agosto, com o início da propaganda
eleitoral voltada às Eleições 2022 e com as candidaturas oficializadas, o
Pardal foi habilitado para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral
irregular. Nesse caso, as denúncias serão cadastradas no Portal e distribuídas
para a Justiça Eleitoral, de acordo com o município informado. Vale destacar
que a apuração de todas essas irregularidades compete ao MP Eleitoral.
O Pardal funciona como um sistema que fortalece os
princípios da participação popular, da transparência e da lisura do pleito.
Além de irregularidades na propaganda, é possível denunciar outras práticas
proibidas pela legislação eleitoral tais como compra de votos; abuso de poder
econômico; abuso de poder político e uso da máquina pública para fins
eleitorais; e uso indevido dos meios de comunicação social.
Atualização
Para as Eleições 2022, o TSE fez uma atualização no
aplicativo, o que vai facilitar a integração com o Processo Judicial Eletrônico
(PJe), da Justiça Eleitoral, que possibilitará a geração de estatísticas quanto
às denúncias recebidas e tratadas.
As melhorias realizadas também buscam aprimorar a
acessibilidade para o usuário e assegurar o sigilo das informações do eleitor,
conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Dados
Qualquer pessoa pode usar o app para fazer denúncias,
sendo vedado o anonimato. Portanto, deverão constar na denúncia,
obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de
elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios,
resguardados à/ao denunciante o sigilo de suas informações pessoais, sendo
assegurada a confidencialidade da sua identidade. Em caso de má-fé, o usuário
responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis.
Fonte: TSE
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