Gazeta da Torre
Entre os escolhidos, o jornalista e escritor Leonardo Dantas |
Os novos Patrimônios Vivos de Pernambuco são: Mãe Dora
(parteira e liderança religiosa, de Tacaratu); Samba de Véio da Ilha de
Massangano (segmento de cultura popular, coco de roda, de Petrolina); Tata
Raminho de Oxossi (mestre de cultura popular e tradicional, babalorixá, de
Olinda); Banda de Pífano Folclore Verde (segmento de cultura Popular, banda de
pífanos, de Garanhuns); Cavalo Marinho Boi Pintado (segmento de cultura
popular, de Aliança); Mestre Calú (segmento de cultura popular e tradicional,
mamulengueiro, de Vicência); Mágico Alakazan (segmento de circo, de Palmares),
Associação Grupo Cultural Heroínas de Tejucupapo (teatro ao ar livre e
apresentações culturais, artes cênicas, de Goiana); Cambinda Velha (espetáculo
performático musical de matriz afroindígena, religião de matriz
afro-brasileiras); e Leonardo Dantas Silva (jornalista e escritor, do Recife).
Na reunião, na qual foram eleitos os dez novos
Patrimônios Vivos, o Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural
fez a leitura dos critérios e diretrizes que foram norteadores para a difícil
missão da avaliação das candidaturas e escolha dos contemplados. Entre os
pontos construídos pelo próprio CEPPC-PE, foi orientado que se percebesse: o
risco de desaparecimento de determinadas linguagens; os segmentos que não
tenham sido contemplados; a priorização das interseccionalidades (gênero, risco
social, etnia/raça); os que têm pouca visibilidade e acessam menos os editais;
a vulnerabilidade social; a relevância do grupo ou pessoa; a regionalização
através da representatividade dos municípios; a oportunidade para que pessoas e
grupos que não acessam editais de fomento e têm dificuldade na manutenção de
suas prática; a relevância do trabalho em prol da cultura, a idade do candidato
ou antiguidade do grupo, a avaliação da situação de carência social do
candidato, entre outras.
“Pernambuco tem muita história, representantes de
tradições, de etnias e grupos étnicos diversos, fazedores e fazedoras de
saberes ancestrais, ligados às matrizes africanas e indígenas sobretudo, e nós
aqui portanto ficamos diante de um desafio imenso de reconhecê-los e
salvaguardá-los. É com muito respeito que participamos desse processo
democrático de avaliação e de validação do voto de cada conselheiro que hoje
aqui fez suas escolhas. Ficamos muito satisfeitos com o resultado que tivemos”,
colocou o secretário de Cultura de Pernambuco, Oscar Barreto.
“Este ano o processo de deliberação de registro do
Patrimônio Vivo pelo Conselho de Preservação acontece de forma ainda mais
democrática, transparente e aberta, de modo que toda a sociedade tenha acesso
aos votos dos conselheiros e conselheiras. Vale destacar que as políticas de
Patrimônio imaterial em âmbito nacional faz 22 anos e o Conselho de Preservação
é o mais antigo em atuação, composto por pessoas de notório saber, gestores da
cultura e representantes eleitos pela sociedade civil conduzidos pelo maior
sufrágio de todos os tempos”, disse Cássio Raniere, vice-presidente da Conselho
de Preservação.
HISTÓRIA - Pernambuco foi o primeiro Estado a implantar
efetivamente uma política de registro das tradições culturais populares e de
valorização dos detentores desses conhecimentos tradicionais. A Lei Estadual nº
12.196, de 02 de maio de 2002, instituiu a concessão do título de Patrimônio
Vivo do Estado Pernambuco (RPV-PE), que prevê o pagamento de uma pensão
vitalícia para os mestres e ou grupos culturais, selecionados por meio de
edital público, lançado anualmente. Como contrapartida, constitui dever do
Patrimônio Vivo participar de programas de ensino e de aprendizagem dos seus
conhecimentos e técnicas organizados pela Secretaria de Cultura do Estado.
Tem-se, desta forma, a garantia que os saberes de um povo não se extingam, com
a morte de um mestre ou grupo da arte de fazer, mas que se perpetue, com seus
alunos e aprendizes.
Quando passou a vigorar, ficou estabelecido que a cada
ano deveriam ser registrados três novos nomes. Em 2016, em virtude do aumento
significativo de inscrições para concorrer ao RPV-PE, houve a necessidade de
ampliar o número de bolsas concedidas. Assim, a Lei nº 15.944, de dezembro de
2016, aumentou de 3 (três) para 6 (seis) o número de bolsas anuais outorgadas
aos mestres, mestras e grupos da cultura popular pernambucana.
É indiscutível que a Lei de Registro do Patrimônio Vivo
significa um grande avanço das políticas públicas para salvaguardar os patrimônios
culturais de natureza imaterial do Estado. Ao longo dos últimos anos o
incremento das inscrições de candidaturas em todas as regiões de Pernambuco,
levou a necessidade de ampliar mais uma vez o número de bolsas concedidas. A
Lei nº 17.489, de 25 de novembro de 2021, aumentou de 6 (seis) para 10 (dez) o
quantitativo máximo de candidatos contemplados no RPV-PE. Atualmente, para
pessoa física, a bolsa é de R$ 2.041,53 (dois mil reais, e quarenta e um reais
e cinquenta e três centavos) e para pessoa jurídica, R$ 4.083,10 (quatro mil
reais, e oitenta e três reais e dez centavos).
Fonte: Cultura PE
Nenhum comentário:
Postar um comentário