segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

A conscientização sobre o consumo de álcool precisa ter campanha permanente

 Gazeta da Torre

A Lei Seca, que busca reduzir os acidentes de trânsito causados por motoristas sob influência de álcool e enrijeceu o Código de Trânsito Brasileiro, completou 14 anos em julho.

A lei número 11.705 de 2008, a chamada Lei Seca, completou 12 anos em junho. Buscando reduzir os acidentes de trânsito causados por motoristas sob influência de álcool, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixando-o mais rígido. Apesar disso, mesmo antes da implantação da Lei Seca, já existiam dispositivos no CTB que já dispunham como infração administrativa dirigir sob a influência de álcool, mas somente em nível superior a 6 decigramas por litro de sangue. Com a lei atual, essa quantidade mínima foi suprimida.

David Teixeira de Azevedo, professor associado do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito (FD) da USP, diz que há uma evolução natural das leis, baseada em políticas de saúde pública e de trânsito. “A legislação foi alterada pela lei seca para aumentar a penalidade de multa a dez vezes, e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, e também, num parágrafo único, dispor a aplicação em dobro da multa prevista, portanto 20 vezes, chegando a quase R$ 5 mil em caso de reincidência no período de 12 meses.”

Apesar de se chamar Lei Seca, nunca houve no Brasil um movimento semelhante ao que ocorreu nos Estados Unidos na primeira metade do século 20, “a também denominada Lei Seca, do presidente Woodrow Wilson, que levou ao crescimento exponencial da criminalidade, em especial da criminalidade organizada, de gângsteres, da máfia, de tráfico de álcool, sendo Al Capone o líder destacado e a referência nessa atuação mafiosa”, explica o professor.

No Brasil, não há proibição de venda, consumo ou fabricação de bebidas alcoólicas, mas existem certas restrições, como do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) de restrição a propagandas em determinados horários. “No âmbito eleitoral, fica a cargo dos Estados e dos municípios o estabelecimento de lei seca em determinados períodos de pleitos eleitorais. Mais recentemente temos o Estatuto do Torcedor, a lei 10.671/2003, que proíbe a venda e consumo de álcool em estádios”, aponta Azevedo.

O professor finaliza enfatizando a importância de haver uma campanha permanente de conscientização do consumo de álcool, “ao volante ou não”, como as recentes ações do governo em comemoração ao aniversário da Lei Seca. “Tem-se o álcool, principalmente entre jovens e adolescentes, como uma substância inocente, uma substância permitida, uma substância lícita, uma substância, portanto, que pode ser usada sem maior risco. No entanto, sabe-se que se trata de um problema de saúde pública gravíssimo esse do uso e abuso do álcool”, completa.

Bruno Militão, Rádio USP

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