Gazeta da Torre
A Lei Seca, que busca reduzir os acidentes de trânsito
causados por motoristas sob influência de álcool e enrijeceu o Código de
Trânsito Brasileiro, completou 14 anos em julho.
A lei número 11.705 de 2008, a chamada Lei Seca,
completou 12 anos em junho. Buscando reduzir os acidentes de trânsito causados
por motoristas sob influência de álcool, alterou o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), deixando-o mais rígido. Apesar disso, mesmo antes da
implantação da Lei Seca, já existiam dispositivos no CTB que já dispunham como
infração administrativa dirigir sob a influência de álcool, mas somente em
nível superior a 6 decigramas por litro de sangue. Com a lei atual, essa quantidade
mínima foi suprimida.
David Teixeira de Azevedo, professor associado do
Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de
Direito (FD) da USP, diz que há uma evolução natural das leis, baseada em
políticas de saúde pública e de trânsito. “A legislação foi alterada pela lei
seca para aumentar a penalidade de multa a dez vezes, e suspensão do direito de
dirigir por 12 meses, e também, num parágrafo único, dispor a aplicação em
dobro da multa prevista, portanto 20 vezes, chegando a quase R$ 5 mil em caso
de reincidência no período de 12 meses.”
Apesar de se chamar Lei Seca, nunca houve no Brasil um
movimento semelhante ao que ocorreu nos Estados Unidos na primeira metade do
século 20, “a também denominada Lei Seca, do presidente Woodrow Wilson, que
levou ao crescimento exponencial da criminalidade, em especial da criminalidade
organizada, de gângsteres, da máfia, de tráfico de álcool, sendo Al Capone o
líder destacado e a referência nessa atuação mafiosa”, explica o professor.
No Brasil, não há proibição de venda, consumo ou
fabricação de bebidas alcoólicas, mas existem certas restrições, como do
Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) de restrição a
propagandas em determinados horários. “No âmbito eleitoral, fica a cargo dos
Estados e dos municípios o estabelecimento de lei seca em determinados períodos
de pleitos eleitorais. Mais recentemente temos o Estatuto do Torcedor, a lei
10.671/2003, que proíbe a venda e consumo de álcool em estádios”, aponta
Azevedo.
O professor finaliza enfatizando a importância de haver uma campanha permanente de conscientização do consumo de álcool, “ao volante ou não”, como as recentes ações do governo em comemoração ao aniversário da Lei Seca. “Tem-se o álcool, principalmente entre jovens e adolescentes, como uma substância inocente, uma substância permitida, uma substância lícita, uma substância, portanto, que pode ser usada sem maior risco. No entanto, sabe-se que se trata de um problema de saúde pública gravíssimo esse do uso e abuso do álcool”, completa.
Bruno Militão, Rádio USP
Nenhum comentário:
Postar um comentário