Fonte – Conselho Federal de Nutricionistas (CFN)
A Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou o surto
do novo coronavírus (SARS-CoV-2) como pandemia. O vírus, causador da doença
COVID-19, colocou em estado de atenção a população brasileira, que agora busca
orientações sobre como se prevenir e se comportar. Neste momento, o Conselho
Federal de Nutricionistas (CFN) recorda o alerta do Guia Alimentar para a
População Brasileira, de que “há muitas informações sobre alimentação e saúde,
mas poucas são de fontes confiáveis” (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2014).
Neste sentido, também é motivo de preocupação informações
que circulam nas redes sociais (cards, áudios e vídeos) com orientações sobre
supostas terapias milagrosas no campo da nutrição. Alimentos, superalimentos,
shots, sucos e até soroterapias por infusão endovenosa de nutrientes
(vitaminas, minerais, aminoácidos, antioxidantes e outros nutrientes e
compostos) estão sendo alardeadas como capazes de prevenir ou combater o
coronavírus por meio do fortalecimento do sistema imunológico.
Entretanto, o CFN informa que NÃO EXISTEM PROTOCOLOS
TÉCNICOS NEM EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS QUE SUSTENTEM ALEGAÇÕES MILAGROSAS.
Certamente, uma alimentação rica em micronutrientes (minerais e vitaminas)
associada a substâncias bioativas (não nutrientes) presentes em alimentos que
possuem atividade de redução do risco de doenças, se utilizados de forma
habitual, podem condicionar um sistema imunológico mais eficiente, com menor
risco de doenças. Entretanto, é importante ter consciência que tais hábitos não
nos livram da responsabilidade de adotar as medidas preventivas recomendadas.
A alimentação saudável depende de uma diversidade
alimentar, não de supostos superalimentos isolados, e deve ser adequada a cada
indivíduo conforme assistência prestada pelo NUTRICIONISTA. A prescrição
dietética POR NUTRICIONISTA envolve o plano alimentar e deve ser elaborada com
base nas diretrizes estabelecidas no diagnóstico de nutrição, que consiste na
identificação e determinação do estado nutricional do paciente, elaborado com
base na avaliação do estado nutricional e durante o acompanhamento
individualizado e presencial.
Neste sentido, o CFN destaca as seguintes recomendações:
À população em geral: 1) adotem rigorosamente as medidas
preventivas e protetivas ao coronavírus indicadas pelo Ministério da Saúde; 2)
que fujam de promessas milagrosas envolvendo alimentos e terapias nutricionais;
3) que acessem informações sobre alimentação de fontes confiáveis; 4) que
conheçam o Guia Alimentar para a População Brasileira; 5) se desejarem
orientação nutricional, que procurem um Nutricionista;
Para os nutricionistas, nos termos do Código de Ética e
Conduta: 1) que analisem criticamente questões técnico-científicas e
metodológicas de práticas, pesquisas e protocolos divulgados; 2) que se
mantenham atualizados; 3) que observem que é nosso dever, ao compartilhar
informações sobre alimentação e nutrição nos diversos meios de comunicação e
informação, ter como objetivo principal a promoção da saúde e a educação
alimentar e nutricional, de forma crítica e contextualizada e com respaldo
técnico-científico; 4) aos que se mantiverem atuando profissionalmente, que
atendam as orientações das autoridades sanitárias quanto à proteção individual
e possibilidades de quarentena; 5) aos que pretendem manter atendimento clínico
não presencial, que atendam ao Art. 36 da Res./CFN 599/2018; 6) a todos os que
se mantiverem atuando, que orientem seus clientes sobre a importância de
respeitar as medidas preventivas e protetivas ao coronavírus indicadas pelas
autoridades sanitárias;
Para os governantes: que fortaleçam políticas de
segurança alimentar e nutricional destinadas à garantir a alimentação adequada
e saudável da população, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade
social, neste momento em que medidas de isolamento social podem comprometer a
renda familiar e, portanto, restringir o acesso a alimentos de qualidade em
quantidade suficiente e sem comprometer o acesso a outras necessidades
essenciais.
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