quarta-feira, 28 de outubro de 2026

“Embora as eleições tenham se encerrados, os crimes de assédio eleitoral deverão ser severamente punidos”, apresenta o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

 Gazeta da Torre

“Embora as eleições tenham se encerrados, os crimes de assédio eleitoral deverão ser severamente punidos”. Esta foi a mensagem do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho Ministro Vieira de Mello Filho, ao tempo em que agradeceu o trabalho do Ministério Público do Trabalho durante o processo eleitoral. O MPT continua atento.

Durante a 13ª sessão ordinária do Plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o presidente da Corte declarou que o combate ao assédio eleitoral continua e que todas as denúncias serão apuradas e julgadas, mesmo com o termo da votação.

O ministro ressaltou que a encerramento do pleito não exime as instituições de investigarem irregularidades ou de responsabilizarem quem cometeu abusos.

Casos de coação, ameaça de demissão ou constrangimento no ambiente de trabalho por motivos políticos podem continuar sendo reportados ao MPT e aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Principais Canais de Denúncia

- Ministério Público do Trabalho (MPT): Pode ser acionado de forma anônima ou sigilosa pelo site mpt.mp.br/assedio-eleitoral ou pelo aplicativo MPT Pardal.

- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): Registrador de denúncias trabalhistas pela internet no portal de Inspeção do Trabalho ou pelo aplicativo Realizar Denúncia Trabalhista (exige login no gov.br).

- Justiça do Trabalho / TRT: Você pode acionar a Ouvidoria ou o Tribunal Regional do Trabalho de sua região (como oTRT-17ou o site do Tribunal Superior do Trabalho).

- Ministério Público Eleitoral (MPE): Acionado quando há acusações de crime ou irregularidade eleitoral.

Fonte: TSE

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