Gazeta da Torre
“Embora as
eleições tenham se encerrados, os crimes de assédio eleitoral deverão ser
severamente punidos”. Esta foi a mensagem do Presidente do Tribunal Superior do
Trabalho Ministro Vieira de Mello Filho, ao tempo em que agradeceu o trabalho
do Ministério Público do Trabalho durante o processo eleitoral. O MPT continua
atento.
Durante a 13ª
sessão ordinária do Plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o
presidente da Corte declarou que o combate ao assédio eleitoral continua e que
todas as denúncias serão apuradas e julgadas, mesmo com o termo da votação.
O ministro
ressaltou que a encerramento do pleito não exime as instituições de
investigarem irregularidades ou de responsabilizarem quem cometeu abusos.
Casos de
coação, ameaça de demissão ou constrangimento no ambiente de trabalho por
motivos políticos podem continuar sendo reportados ao MPT e aos Tribunais
Regionais do Trabalho (TRTs).
Principais
Canais de Denúncia
- Ministério
Público do Trabalho (MPT): Pode ser acionado de forma anônima ou sigilosa pelo
site mpt.mp.br/assedio-eleitoral ou pelo aplicativo MPT Pardal.
- Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE): Registrador de denúncias trabalhistas pela internet
no portal de Inspeção do Trabalho ou pelo aplicativo Realizar Denúncia
Trabalhista (exige login no gov.br).
- Justiça do
Trabalho / TRT: Você pode acionar a Ouvidoria ou o Tribunal Regional do
Trabalho de sua região (como oTRT-17ou o site do Tribunal Superior do
Trabalho).
- Ministério
Público Eleitoral (MPE): Acionado quando há acusações de crime ou
irregularidade eleitoral.
Fonte: TSE

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