Gazeta da Torre
O reforço na fiscalização de transferências via Pix e
cartão de crédito não significa criação de impostos, esclareceu a Receita
Federal. Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas
redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências
digitais.
Em 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da
Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. A principal
mudança foi a extensão do monitoramento de transações financeiras às
transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e
R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Além das transações Pix, esses limites também valem para
as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento, como bancos
digitais e operadoras de carteiras virtuais. Elas deverão notificar à Receita
operações cuja soma mensal ultrapassa esse teto. Os bancos tradicionais, as
cooperativas de crédito e instituições que operam outras modalidades de
transação já tinham de informar à Receita sobre esses valores.
Gerenciamento de risco
Segundo a Receita, a instrução normativa que reforçou a
fiscalização permite “oferecer melhores serviços à sociedade”. Como exemplo, o
comunicado cita que os valores fiscalizados entrarão da declaração
pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo
divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.
O comunicado esclareceu que a Receita modernizou a
fiscalização para incluir novos tipos de instituições do sistema financeiro,
como fintechs e carteiras virtuais. No caso do cartão de crédito, o Fisco
extinguiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em
2003, e a substituiu por um módulo para cartões de crédito dentro da
e-Financeira, plataforma que reúne arquivos digitais de cadastro, abertura e fechamento
de contas e operações.
A e-Financeira opera dentro do Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped), criado em 2007 e que processa, por exemplo, as
notas fiscais eletrônicas.
Sigilo bancário e fiscal
No comunicado, a Receita também explicou que o reforço na
fiscalização não desrespeitará as leis que regulam os sigilos bancário e
fiscal, sem identificar a natureza ou a origem das transações. “A medida visa a
um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da
qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito
às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”
A Receita reiterou que a e-Financeira não identifica o
destinatário das transferências de uma pessoa ou empresa para terceiros, via
Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). O sistema, explicou o Fisco,
soma todos os valores que saíram da conta, inclusive saques. Se ultrapassado o
limite de R$ 5 mil para pessoa física ou de R$15 mil para pessoa jurídica, a
instituição financeira informará a Receita Federal.
Em relação aos valores que ingressam em uma conta, a
e-Financeira apenas contabiliza as entradas, sem individualizar sequer a
modalidade de transferência, se por Pix ou outra. Todos os valores, informou a
Receita, são consolidados, devendo ser informados os totais movimentados a
débito e a crédito em determinada conta, sem especificar os detalhes das
transações.
As instituições financeiras enviarão os relatórios à
Receita Federal a cada seis meses. As informações referentes ao primeiro
semestre deverão ser prestadas até o último dia útil de agosto. Os dados do
segundo semestre serão apresentados até o último dia útil de fevereiro, prazo
que permitirá a inclusão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, na
metade de março.
Fonte: Agência Brasil
- anúncio -
Nenhum comentário:
Postar um comentário