Gazeta da Torre
O dia dos pais nos faz pensar no papel da
figura paterna, seus direitos e deveres, desafios e responsabilidades, em uma
sociedade que construiu diversas possibilidades de organização familiar, que
não a tradicional: pai, mãe e filhos. Nem sempre os conceitos que temos sobre
família acompanham as constantes mudanças nos modos de viver. Portanto, é
importante refletir e construir princípios que norteiem as diferentes relações
de família e parentesco que existem: pais de criação, pais separados que casam
novamente, avós/tios que exercem as funções paternas/maternas. Enfim, as
possibilidades são infinitas.
Passamos a investigar as funções de um pai separado. Será
unicamente visitar, ver como o filho está e pagar pensão? Aliás, o próprio
termo “separado” coloca esse pai em um lugar diferente e repleto de
preconceitos. Na verdade, o pai rompeu o vínculo conjugal com a mãe (se é que
existiu), e não o vínculo parental com o filho; assim, estes é que precisarão
estruturar as suas formas de convivência. A família do filho não segue o modelo
tradicional, mas existe. A relação conjugal deixa de existir, a relação
parental continua.
A partir dessa perspectiva e da diferenciação entre
família, relação parental e relação conjugal é que se torna possível analisar
as responsabilidades do pai que não vive mais com a mãe do filho ou que nunca
viveu. “O pai tem direito de visitas e dever de pagar pensão”: trata-se de um
pensamento atrelado ao conceito tradicional de família. Pais e filhos não
deveriam ter direito de visitas, uma vez que visita remete a algo sem qualquer
intimidade, como se fosse um vizinho ou um parente distante que veio ver o
outro. O pai é aquele que vive, compartilha a vida com o filho.
O pai tem o direito e o dever de manter a convivência já
estabelecida com o seu filho, que decorre da relação de parentesco e nada tem a
ver com a ruptura de eventual relação conjugal. Aquele que não mora com o filho
deve se fazer presente e conquistar ou manter o seu espaço; o outro precisa
compreender e não agir de maneira a reduzir o pai ao mero papel de visitante. A
manutenção da convivência é responsabilidade de ambos os adultos. Quando o pai
realmente participa da vida do filho, reconhece quais são as necessidades
afetivas e financeiras da criança.
Como se daria essa convivência? É o grande desafio, que
nos leva a ultrapassar o velho modelo de família. Cada pessoa deve buscar o
formato de convívio e contribuição financeira que melhor se adapte à sua
realidade. Em caso de conflitos, devem buscar auxílio de profissionais que
entendam o amplo conceito de família e possam criar soluções de vanguarda para
o impasse, sempre priorizando o interesse das crianças. Pai, mãe, avó, avô,
tio, tia, padrasto, madrasta: nesse dia dos pais, pense nisso!
Adriano Ryba & Ana Carolina Silveira – ADVFAM.
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