HEITOR ALVES SOARES
Procurador Regional Eleitoral substituto
Procurador Eleitoral Auxiliar da Propaganda Eleitoral
Fake news podem ser definidas como boatos e notícias
falsas que são propagadas como se fossem verdadeiras. Mentiras sempre fizeram
parte da cultura humana, mas a disseminação de notícias falsas transforma-se em
problema global na medida em que a internet – rede mundial de computadores –
atinge números expressivos de usuários em vários países, especialmente através
de programas de mensagem instantânea (Whatspp) e de redes sociais (Facebook,
Twitter, Instagram).
Em 2016, segundo Hootsuite (sistema norte-americano
especializado em gestão de marcas na mídia social), 2,8 bilhões de pessoas
utilizavam redes sociais. No Brasil, segundo o IBGE, 116 milhões de brasileiros
são usuários de internet e cerca de 90% deles utilizam smartphones.
O desenvolvimento da tecnologia e o barateamento do
acesso à internet possibilitaram a utilização praticamente ininterrupta da
internet como ferramenta de disseminação de conteúdos e compartilhamento de
informações, inverídicas ou não, afetando até mesmo os meios tradicionais de
comunicação como o jornal e a televisão.
O aparente anonimato da rede, o grande número de usuários
e a velocidade de tráfego das informações são fatores propícios à propagação de
boatos ou mentiras a respeito de determinado fato. A título de exemplo do
potencial danoso do boato veiculado na internet, convém relembrar do episódio
envolvendo o suposto fim do programa social Bolsa-Família que levou milhares de
pessoas às agências da Caixa Econômica Federal em várias partes do Brasil.
Ao contrário da fofoca ou mentira transmitida nos
tradicionais métodos de disseminação, as notícias falsas na internet, em geral,
são criadas através de programas de edição e montagem de imagens e de vídeos,
que tentam conferir aparência de matéria jornalística ou publicação de caráter
oficial, no intuito de enganar o receptor.
Estudos mostram que o conteúdo visual atrai mais a
atenção do usuário da internet e tem maiores possibilidades de compartilhamento
nas redes sociais do que outros tipos de conteúdo. Este fator, aliado à rápida
disseminação de informação facilitada pela internet, torna o boato motivo de
preocupação tanto de empresas quanto de candidatos ou partidos políticos. Uma
simples mentira torna-se epidemia se ela consegue alcançar milhões de pessoas
já dispostas a acreditar nelas.
Em eleições na era da internet, mentiras apresentadas em
momentos estratégicos podem alterar o resultado de uma votação, comprometendo a
legitimidade do regime democrático. Alguns acreditam que não serão punidos ou
sancionados por usarem a rede mundial de computadores para ofender pessoas e
candidatos. No entanto, existem instrumentos jurídicos para identificar e
responsabilizar quem propaga fake news.
No campo eleitoral, o vigente Código Eleitoral,
promulgado em 1965, define como crime a propaganda eleitoral que caluniar,
difamar ou ofender pessoas, órgãos ou entidades que exercem autoridade pública,
estabelecendo a possibilidade de direito de resposta pelo ofendido. Aplicam-se
as mesmas regras da mentira veiculada em outros meios de comunicação, inclusive
a possibilidade de aumento da pena imposta na sentença se a ofensa foi
praticada usando meio que facilite a sua divulgação, ou seja, no caso de fake
news eleitoral pela internet é possível aumentar a pena aplicada pelo crime
contra a honra.
Além da responsabilização criminal, ainda no campo do
direito eleitoral, é possível a determinação de remoção de conteúdo da
internet, mediante a identificação da página respectiva ou da rede social que
publicou a mentira, além da imposição de multa. Para as eleições deste ano, o
Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu que a propaganda na internet realizada
por candidatos, partidos e coligações deve ser feita em página específica
comunicada à justiça eleitoral e hospedada, direta ou indiretamente, em
provedor de internet com sede e foro no país. Esta medida viabiliza o
cumprimento das ordens de remoção de conteúdo das páginas de internet ou a
publicação do direito de resposta, nela incluídas as redes sociais (Facebook,
Instagram e Twitter), que eventualmente divulguem fake news eleitorais.
A manifestação espontânea de apoio ou crítica a candidato
ou partido feita pelo eleitor na internet é possível desde que não ocorra
ofensa a honra (calúnia, injúria ou difamação) ou a divulgação de fatos
sabidamente inverídicos, ou seja, o eleitor também pode ser punido. A
legislação eleitoral, do mesmo modo, proibiu o eleitor de contratar divulgação
patrocinada (impulsionamento) em favor de candidato, partido ou coligação. O impulsionamento
consiste na técnica de marketing digital pelo qual provedores de aplicação
podem conferir maior alcance às publicações de determinado contratante. O
intuito é evitar a pulverização de propaganda eleitoral por pessoas naturais
pelo uso da técnica de impulsionamento.
De outro lado, candidatos, partidos e coligações podem
contratar o impulsionamento de conteúdo (propaganda), desde que seja com os
provedores de aplicação de internet com sede e foro no país, sendo obrigatória
que da propaganda conste a informação de que se trata de conteúdo pago. Além
disso, o impulsionamento só pode ser feito com a finalidade de promover ou
beneficiar candidatos ou suas agremiações. Não é permitida a veiculação de
propaganda eleitoral, ainda que gratuita, em sítios de pessoas jurídicas ou
oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta
ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Efetivamente a mais vital ferramenta contra disseminação
do boato eleitoral na internet é o próprio eleitor. Compete a ele fazer uso
racional da internet para debater ideias e propostas para a melhoria dos
governos e não propagar inverdades contra qualquer candidato ou partido. É
fácil detectar uma notícia falsa.
Para identificar uma fake, basta olhar com atenção a
postagem ou mensagem encaminhada. Em geral, as notícias falsas apresentam
títulos bombásticos, resumido e com destaques em maiúsculo, omitem data e
local, não possuem fonte ou mencionam fontes desconhecidas, possuem tom alarmista
ou de catástrofe, não apresentam evidências ou embasamento que suporte as
afirmações nela lançadas, mostram dados descontextualizados, exploram assuntos
polêmicos (aborto, liberação das drogas, homofobia, racismo) e usam imagens ou
vídeos adulterados ou fora do contexto.
O usuário socialmente responsável da internet, antes de
compartilhar, checa a informação na internet e em outras fontes. Já existem
páginas de internet exclusivamente voltados à checagem da informação. Tenha
bastante cautela ao compartilhar conteúdo nas suas redes sociais ou nos seus
grupos de bate papo. Quem compartilha ou encaminha pode vir a ser
responsabilizado também.
Além disso, os provedores de aplicação como o Facebook,
Instagram e o Twitter disponibilizam ferramentas para denunciar conteúdos
impróprios. No primeiro provedor, o usuário pode clicar nos três pontos no
canto direito superior da postagem e selecionar a opção “Dar feedback sobre
essa publicação” ou “Denunciar foto/vídeo”. Na sequência, o usuário seleciona
opção “Notícia Falsa” e clica em enviar. No Instagram, o internauta deve clicar
nos três pontos no canto direito superior da postagem e selecionar a opção
“Denunciar conteúdo impróprio” e depois escolher a opção “É spam”, porque não
há um campo específico ainda para notícia falsa. No Twitter, o usuário deve
selecionar a seta que aponta para baixo, no canto superior do tuíte e clicar em
“Denunciar Tweet”. Depois deve selecionar a opção “É spam”, clicar em próximo,
podendo depois optar por bloquear o autor da postagem ou apenas silenciar os
tuítes daquele usuário.
Destarte, fake news se combate com o uso consciente e
racional da internet. Notícia falsa se combate com boa comunicação e orientação
aos usuários. Nesse aspecto, é fundamental a responsabilidade social do usuário
de internet no sentido de bloquear e denunciar às autoridades e aos provedores
aqueles que criam e propagam notícias falsas. Aqui vale a máxima: “Não faça aos
outros o que você não quer que seja feito a você”. No MPF, recebemos as
denúncias sobre fake news eleitorais no endereço eletrônico http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac.
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