É o que revela um estudo desenvolvido na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP) da USP que analisou o modo como a
argumentação é tratada nos livros didáticos de escolas públicas do ensino médio
de Ribeirão Preto, além de textos dissertativo-argumentativos produzidos por
estudantes do terceiro ano do ensino médio que frequentam essas escolas.
De acordo com a autora do estudo, a pedagoga Noemi Lemes, a ausência de uma teoria da
argumentação e a imposição do discurso jornalístico pelo livro didático faz
apenas a reprodução das opiniões e dos sentidos trazidos pela mídia. “O que a
gente defende é que não deve circular apenas texto jornalístico dentro da
escola. Ele também é um texto que deve ser usado, mas ele não dispensa a teoria
e não pode ser o único tipo de texto a ser usado dentro da sala de aula,
principalmente dentro da escrita argumentativa”.
Segundo a pesquisa, os órgãos de imprensa que possuem textos mais
presentes nos livros didáticos são as revistas Veja, Época e Superinteressante,
além de jornais, como a Folha de S.Paulo e o Estado de S.Paulo. Neles, não se
encontram nada da mídia que não seja tradicional, nem de movimentos sociais.
Noemi afirma que textos científicos também deveriam ser usados para
constituir o aluno como formador de opinião, pois, normalmente, o estudante é
exposto a apenas uma opinião, enquanto que o correto seria o aluno ter contato
com textos acordes e discordes. “Por exemplo, se o assunto é o aborto, o aluno
deveria ter contato com leis, para que ele interaja com textos de leis, com
textos científicos sobre o aborto, que são mais acadêmicos e o jornalístico
também. Dessa forma, o estudante entraria em contato com uma diversidade de
opiniões, uma diversidade de sentidos produzidos sobre o determinado tema”, diz
a pedagoga.
Ela defende a argumentação não apenas para que o aluno possa produzir um
texto bom, pensando no vestibular. A argumentação, defende, “não deve circular
apenas na disciplina de língua portuguesa, ela é um conhecimento importante até
para a formação do aluno enquanto sujeito crítico atuante no meio político, no
ambiente social; a argumentação deve ser entendida como um direito do sujeito”.
Fonte: Noemi Lemos – USP
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