Gazeta da Torre
Autor do projeto lembra que a expectativa de vida em
2003, quando foi sancionado o Estatuto do Idoso, era de 71 anos, e em 2017
chegou a 76
Uma proposta de elevação da idade de classificação de 60
para 65 anos de idade tramita no Congresso e tem gerado debates entre os que
defendem e os que criticam a proposta. Mudanças anteriores já foram observadas:
quando sancionado em 2003, o Estatuto do Idoso tinha como idade de
classificação 71 anos; com a reformulação em 2017, a idade passou a ser de 76
anos. Para analisar o Projeto de Lei Nº 5.628, que pretende reformular a idade
novamente, o Jornal da USP no Ar 1ª Edição conversou com a professora Yeda
Duarte, da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP, coordenadora do Estudo
Saúde, Bem-Estar e Envelhecimento (Sabe).
O Brasil ainda não possui o nível de saúde encontrado em
algumas das nações mais desenvolvidas no mundo, em que esse processo de aumento
da idade para a classificação já vem acontecendo. Ainda assim, a expectativa de
vida, que foi a quarta maior entre os países, tem aumentado no Brasil mesmo com
o advento da pandemia: “Desde a década de 50, a expectativa de vida aumenta
cerca de meio ano”, adiciona Yeda Duarte. Este último figura como um dos
principais pontos discutidos entre os que defendem a elevação.
Os argumentos a favor da proposta também ressaltam a
melhoria das condições de vida e de saúde da população brasileira e a situação
de “injustiça” nas filas preferenciais. Do ponto de vista do autor da mudança,
o que se observa é que mais pessoas entre 60 e 65 anos utilizam esse benefício,
em comparação com indivíduos mais idosos, retirando a prioridade das filas
preferenciais. A situação de “extrema desigualdade”, em que existem pessoas de
60 a 65 anos com boas e péssimas condições de saúde no País, também seria um
fator. Sobre essas motivações, a professora comenta que “só considerar o
contexto social como um todo é no mínimo injusto”.
Os impactos da proposta
O projeto ainda precisa passar pelas comissões, levando
algum tempo para que seja colocado ou não em vigor. Os possíveis impactos deste
PL já repercutem negativamente em órgãos como o Cidoso (Comissão dos Direitos
da Pessoa Idosa), que apresentam pareceres negativos em relação às
desigualdades e aos direitos civis dos indivíduos adquiridos por uma lei
anterior. Impactos legais também seriam observados em processos penais nos
crimes cometidos contra pessoas idosas, abrindo um “precedente de revisão
jurídico de pena enorme, além de torná-las mais vulneráveis”, complementa.
Com essas repercussões, Yeda destaca que é importante
evitar iniquidades, a partir de um balizamento do ponto de vista de que “todos
possam chegar à idade mais avançada nas melhores condições”. Na década do
envelhecimento saudável, ela ainda destaca que o processo de envelhecimento é
uma conquista, ainda mais no quadro pandêmico, em que muitos idosos morreram.
Fonte:Jornal da USP
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