Coluna CONSCIÊNCIA CIDADÃ /Evalda Carvalho/Gazeta da Torre
Um dos grandes obstáculos
do avanço social é, sem dúvida, a falta de senso crítico. Estamos no século
XXI, no qual o conhecimento agrega valor individual e coletivo para quem o
busca e representa, portanto, o diferencial infinitamente mais acessível do que
nos tempos remotos.
Não obstante, o acesso à
informação é, muitas vezes, para suprir demandas banais, medíocres e até satisfazer
curiosidades. Mas o problema não para por aí. Nos meios de comunicação de
massa, trafega gigantesco volume de dados, sendo tarefa supostamente impossível
distinguir o que é verdade do que está longe de ser aplausível, tal a
comodidade das pessoas em suas zonas de conforto, que pouco capazes são de
analisar, aprofundar e estudar. Não raras vezes, o cidadão comum se presta a um
desserviço, ou seja, ao invés de colaborar e primar pela informação correta e
necessária, ele se transforma num instrumento de propagação de equívocos
desastrosos para a sociedade como um todo.
Do exposto, um exemplo é
o voto nulo. Basicamente, nos anos em que acontecem eleições, sejam elas
municipais ou gerais, é divulgado que o número elevado de votos nulos anula o
pleito, o que é totalmente equivocado.
Mas, de fato, onde está o
problema? Há duas questões a considerar: ou as pessoas são, de fato,
desinformadas, ou agem de má fé, para gerar o caos. Em ambos os casos, sem
rotular ninguém como culpado, a responsabilidade sempre estará nas mãos daquele
que é incauto, que tudo assimila sem questionar a veracidade e por isso é
conivente com o erro ao apoiar tal prática.
A
verdade é que a votação nula, por mais expressiva, não anula uma eleição. O art. 224 do Código Eleitoral Brasileiro
prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de
metade dos votos do país. E o que significa, então, “nulidade”? O Código Eleitoral se refere à NULIDADE como
fato decorrente da constatação de fraude nas eleições (ex.: cassação de um
candidato eleito condenado por compra de votos). Em momento algum, uma manifestação do eleitor, ou seja, o voto nulo que
ele escolhe na urna, pode ensejar anulação de eleição.
Estamos basicamente a
dois meses das eleições para Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal
e Deputado Estadual. É bastante oportuno saber o real significado do voto nulo,
que para a legislação eleitoral é igual ao voto em branco.
Nas eleições majoritárias
(Presidente e Governador), o candidato deverá obter 50% dos votos válidos mais
1. Votos nulos e brancos não entram no cálculo, pois são considerados
inválidos. Vamos imaginar o seguinte caso fictício: numa determinada eleição,
60% das intenções de voto corresponderam a nulos e brancos. Então, apenas 40%
dos votos dessa eleição foram válidos. O candidato será preciso obter apenas
20% mais 1 dos votos válidos (metade de 40%) para ser eleito. Para um candidato
influente, que tem significativos aportes financeiros para sua campanha
eleitoral, tal meta é deveras fácil de ser alcançada.
Em outras palavras, a
defesa do voto nulo sob o pretexto de se anular a eleição é um tiro no próprio
pé, se o eleitor estiver desinformado e quiser ser manipulado. Digo
“manipulado” porque evidentemente esta prática provoca a pergunta: para quem
interessa a divulgação da informação falsa de que pode-se anular um pleito
através de voto nulo? Dentro dos apelos publicitários, onde a tecnologia,
aliada à criatividade, tem enorme poder de persuasão, um candidato com pouco ou
nenhum recurso financeiro dificilmente poderá competir de igual para igual com
aquele outro que está no topo das pesquisas eleitorais e que tem seu
favoritismo garantido através do investimento na sua campanha.
Além da ignorância (falta
do conhecimento) de algumas pessoas, lamentavelmente há os que buscam enganar,
alimentando ações maldosas para favorecer os poderosos. Portanto, jamais tome qualquer atitude sem
questionar o motivo e as consequências.
Reflita no seu papel de cidadão diante da sociedade.
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