sexta-feira, 22 de março de 2013

Dia MUNDIAL da ÁGUA - precisamos urgentemente tomar medidas coercitivas, imediatas, rigorosas e de ampla aplicabilidade

 
Encontramo-nos, neste início de terceiro milênio, às portas de um gravíssimo problema que aflige a humanidade como um todo: a escassez de água – esta substância que, infelizmente, não encontra substituto e o risco é grande se não tomarmos medidas mais duras e duradouras.
Uma série de contratempos tem se verificado nos últimos decênios e não podemos permanecer estáticos, sem apresentar alternativas, como contribuição ao amplo debate que hoje toma conta dos países preocupados pelo que possa ocorrer neste próximo lustro.

A situação caótica de algumas cidades e de outros tantos grandes centros, tem levado técnicos e especialistas a uma reflexão e propositura de alternativas de toda sorte, a fim de não se agravar o lamentável estado que nos encontramos.

Que não bastasse toda problemática, há, ainda, a ação do homem, sempre sedento de sua expansão, culminando com a devastação dos recursos existentes na natureza.

Levando-se em conta que a população aumenta e isto não ocorre no espaço físico que vivemos, ficamos à mercê da ação legislativa, criando dispositivos inibidores e do ímpeto do homem. Em linhas gerais, toda sorte que o Estado possa proporcionar de segurança para com os recursos existentes na natureza, até a sua recuperação, em caso de efetiva lesão apresentada.

As legislações existentes em nosso país são amplas, tanto pela União, como pelos Estados e Municípios. Uma ação conjunta já está em andamento, graças a colaboração de todos os segmentos envolvidos, principalmente pela ANA – Agência Nacional de Águas. Basta atentarmos para o que se lê pelos jornais, se vê pela TV e se ouve pelo Rádio, em razão do efeito devastador, comprometendo a estabilidade do desenvolvimento econômico e social. São estas as implicações.

Particularmente, aqui no Brasil, são claras e evidentes as situações geográficas e climáticas. Temos abundância de água na região amazônica, uma seca secular no nordeste, enchentes periódicas no pantanal, clima e precipitações pluviais variados no sudeste e assim por diante. Não há como ter um parâmetro geral para uma extensão geográfica como a nossa, disparidade de toda sorte, com uma legislação uniforme, no sentido constitucional e infraconstitucional, muito embora esparsa na sua aplicabilidade de efeito no meio ambiente.

Entretanto, há imensa dificuldade de praticidade do emprego das leis, já que há divergências profundas de toda sorte, pelo volume enorme de dispositivos legais e, como conseqüência, o perigo eminente de um desassossego por parte das autoridades afins – principalmente nos chamados e exagerados “recursos”. Isto sem contar com a questão do “ajuste de conduta”,

Se de um lado temos o poder do Estado, na sua tutela direcionada, temos também uma infinidade desses recursos nas lides judiciárias a entravar a aplicação das sanções, a partir do momento que houve a comprovação do fato lesivo. Entretanto, não é assim que se processa, uma vez que dispositivos do chamado contraditório se perfilam infinitamente, causando gastos excessivos ao judiciário, perigo ao meio ambiente e um mal-estar na sociedade.

Compreende-se de que somos abundantes em dispositivos legais e isto, muitas vezes, prejudica a aplicação da sanção, desgastando o próprio judiciário que se vê neutralizado pelos recursos em todas as Instâncias e Tribunais. Com isto, cria-se uma espécie de indústria da degradação ambiental, com o avanço do homem em até nascentes, principalmente pela expansão dos condomínios e loteamentos. O impacto ambiental, que tanto se fala e se discute, fica jogado num plano secundário.

O problema reside numa legislação esparsa, mas não coesa. Esta é a razão pela qual a ANA – Agência Nacional de Águas foi criada e vem dando amostras de competência, preocupação com a questão das águas e contando com uma gama enorme de técnicos e estudiosos competentes na área de Recursos Hídricos,, com o objetivo de solucionar a questão, dando-lhe uma roupagem especial, haja vista a preocupação governamental pela escassez da água, num futuro bem próximo.

Com efeito, a nossa preocupação se assenta numa punibilidade do ponto de vista civil e criminal, objetiva e não subjetiva. Pega-se, assim, o infrator, na qualidade física e na qualidade jurídica, não importa, e lhe aplica a devida sanção pela lesão comprovada e evidente. Não se perde, portanto, em infindáveis discussões judiciais, esquivando-se do compromisso de cumprir a sanção imposta.

O que nos importa, acima de tudo, é a resposta do Estado a um fato praticado contra a natureza e que, pelos dispositivos legais, se constitui propriedade de todos, sob a mira constante do poder governamental como tutelar – o seu princípio consagrado. É, pois, a necessidade de um dispositivo legal para uma legislação específica de punibilidade à agressão às águas.

Com estas medidas, haveremos de inibir o possível infrator à prática do desperdício da água, do uso indiscriminado deste recurso natural e tendo como conseqüência o poupar, já que a ordem, nestes tempos, é economizar.

O que nos importa é traçar o perfil do perigo da falta de água, trazer a nossa contribuição e esperar que outros tantos, muito mais atentos que nós, venham com outras luzes e soluções mais avançadas. Por quanto isto não ocorra, ficamos torcendo para melhores dias.

Assim, pois, a nossa reflexão na questão em evidência, neste DIA MUNDIAL DA ÁGUA, é que precisamos urgentemente tomar medidas coercitivas, imediatas, rigorosas e de ampla aplicabilidade. Só assim teremos o conforto de dizer que não cruzamos os braços, não deixamos correr o tempo e jamais fechamos os olhos aos que, de toda sorte, degradam os nossos recursos naturais.

Ficamos, aqui, com as palavras de Bárbara Ward e René Dubos, em seu livro “Uma terra somente”, Editora da USP, 1973:

“As águas podem ser vistas de novo como criaturas da natureza, serviçais e amistosas para o homem se ele souber a maneira de assegurar sua cooperação; contudo podem, igualmente, transformar-se em criados sujos e taciturnos de acordo com o tratamento que se lhes dispensar. E, como qualquer administrador inteligente, sempre soube, os companheiros voluntariosos e saudáveis não são apenas parceiros mais atrativos; podem oferecer também uma perspectiva muito mais econômica do que escravos exaustos”.

* Texto de José Roberto Guedes de Oliveira, ex-membro do CNRH – Conselho Nacional de Recursos Hídricos

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