sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Abertas as inscrições para o Festival Nacional do Frevo 2019

Gazeta da Torre
Fonte: Prefeitura da Cidade do Recife


Para amplificar a divulgação, a circulação e a renovação do gênero musical que é patrimônio imaterial de Pernambuco, estão abertas as inscrições para o Festival Nacional do Frevo 2019, promovido pela Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Cultura e da Fundação de Cultura Cidade do Recife, entre os meses de novembro e dezembro.

Nesta edição, o Festival premiará, com valores que variam de R$ 10 mil a R$ 6 mil, composições inéditas em quatro categorias: Frevo de Rua, Frevo de Bloco, Frevo Canção e Frevo Livre Instrumental - Autoral.

Ao todo, serão distribuídos R$ 104 mil entre os vencedores, para fomentar a cadeia produtiva do Frevo e garantir que os clarins possam soar além do reinado de Momo, perpetuando-se tradição viva e vivida ao longo de todo o ano.

quinta-feira, 15 de agosto de 2019

A festa da personagem Vanellope, do desenho Detona Ralph

Festa com criação e montagem 
da Simples Assim Decorações 
Personagem Vanellope 
do Desenho Detona Ralph

quarta-feira, 14 de agosto de 2019

“CALÇAS” PARA TODAS AS HORAS

Gazeta da Torre
Calça jeans: Reta e escura
A calça é a nossa amiga inseparável! Peça fundamental e indispensável no guarda-roupa de qualquer pessoa. Ela nos acompanha em todos os lugares; é possível estar bem vestido com uma calça no trabalho, em festa, em um encontro com amigos ou em um jantar em família. A versatilidade dessa peça, no entanto, pode nos colocar em muitas armadilhas se nós não soubermos escolher o modelo certo, o tecido certo e o corte certo para cada ocasião. Para que isso não aconteça, além de saber exatamente para onde você está indo, o ideal é que você tenha um pouco de noção dos modelos de calças.


Para não ter dúvidas na hora de escolher a sua calça, a Consultora de Moda e Estilo Fatima Fradique listou alguns aspectos importantes na hora de fazer a escolha certa.

  CONFIRA ABAIXO:

1)CALÇA JEANS: RETA E ESCURA 
(Um coringa)

A lavagem azul escura e a modelagem reta da calça jeans equilibram a silhueta e caem bem em todos os tipos físicos. E por ser o jeans mais clássico, circula com desenvoltura em diversos ambientes. Exemplo: Para uma caminhada no parque, combine com uma T-Shirt e tênis. No trabalho, vá de blazer e escarpim. A calça ainda disfarça a barriginha (o cós deve estar na cintura), equilibra o quadril e alonga.

Vale a pena investir!

2)CALÇA ALFAITARIA: (Envelope)


 A alfaiataria hoje tem uma pegada mais desconstruída  e detalhes cheios de bossa.

Dá uma olhadinha nesta calça envelope!  Ela é bem característica das tradicionais pantalonas, mas também apareceu nas pantacourt, que é uma das novidades do momento e protagoniza visuais cheios de atitudes e elegância.

Truques de estilo: Como a barra acaba no meio da canela, é interessante aliá-la a sapatos com saltos altos e mais abertos, que deixam o peito do pé livre, ou de tons terrosos como o nude para manter a silhueta longilínea. Mas, se você não abre mão do conforto, opte por sapatos mais masculinos, como o mocassins.

3)CALÇA DE VELUDO (COTELÊ)


 O Veludo cotelê ganha novamente destaque no universo masculino, protagonizando calças, blazers e jaquetas. Esse material é, na verdade, mais versátil que você possa imaginar.
Por sinal um excelente investimento, já que seu tempo de vida é bem longo.

Dica de estilo: Meu único conselho seria escolher uma calça bem ajustada ao seu corpo com pernas finas, para não ficar sobrando tecido. O modelo justo vai bem com múltiplas produções  para o dia e noite, aceita parceria com incontáveis modelos de sapatos. Vale a pena investir!

Espero que vocês aprovem as dicas!  

Programa Chegando Junto oferece capacitação para cuidador da pessoa idosa


Gazeta da Torre
Fonte: Prefeitura da Cidade do Recife


As inscrições para curso de formação técnica oferecido pela Prefeitura do Recife na área de cuidador de pessoas idosas, dentro do Programa Chegando Junto, se esgotaram no primeiro dia. Para dar a oportunidade quem não conseguiu uma das 25 vagas, foi aberta uma lista de espera para formar nova turma. Os nomes para a lista de espera podem ser deixados no Compaz Eduardo Campos, onde ocorrerá o curso técnico coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Social Juventude Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos, por meio da Gerência da Pessoa Idosa.

Para se habilitar ao curso é necessário ser maior de 18 anos e ter ensino fundamental completo. Com carga horária de 20 horas, a capacitação será realizada de 27 de agosto a 9 de setembro, no horário das 8h30 às 12h30, no Compaz Eduardo Campos. “A proposta é oferecer connhecimentos, para que cuidadores tenham condições para o desenvolvimento de competências que auxiliem na prática da atividade relacionada com o cuidado da pessoa idosa de forma qualificada, responsável e segura”, falou a gerente  da Pessoa Idosa do Recife, Cacilda Menezes.

O curso será ministrado por Auxiliadora França, psicóloga, especialista em Gerontologia e em Psicologia Hospitalar.O envelhecimento humano, saúde do idoso/a, alimentação e nutrição; comunicação, lazer, recreação; noções de primeiros socorros; principais doenças decorrentes do envelhecimento; espiritualidade e religião; higiene, conforto, afeto e qualidade de vida; saúde do cuidador/a; postura profissional, legislação trabalhista, além do Estatuto do Idoso estão entre os assunto abordados.

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

A nova e admirável mulher de 30, desafiando a idade cronológica


Gazeta da Torre

Estudos apontam que a expectativa de vida aumentou em torno de 10 anos e que, por exemplo, a Mulher de 30 aparenta 20 anos, a de 40 anos aparenta 30 anos e assim sucessivamente. Que bom!  Faremos uma reflexão LEVE sem nos aprofundarmos em pesquisas formais. A PERCEPÇÃO é que houve um real rejuvenescimento. Quem sabe concordem que alguns pontos, apresentados a seguir, tenham contribuído para o surgimento desta NOVA MULHER?!

- O acesso à Educação, Saúde e Informação. As mulheres saíram para as Universidades e para o mercado de trabalho e hoje assumem com sucesso, profissões diversificadas e úteis à família e à sociedade, diferentemente do passado onde o homem era o único provedor.  Alia-se este fato à melhora da autoestima. A mulher despertou para se cuidar mais, já que donas de alguma forma, do seu tempo e com recursos financeiros podem, a seu gosto e necessidade, usufruir com mais liberdade dos recursos disponíveis (Assistência médica, Academias, Estética, Alimentação Saudável, Lazer etc.).

- As mulheres, pela própria condição do SER MULHER, se tornaram mais ainda POLIVALENTES: Administram casas, empresas e muitas vezes, são mães, esposas e não descuidam dos filhos. Porém, elas, diferentes das mulheres do passado, não ficam APENAS esperando um “príncipe” para casar, pois têm também seus sonhos, projetos próprios, se sentem plenas como mulheres, gostam de se sentir belas e são mais autoconfiantes.

- Muitas vezes na idade entre 30-35 anos é que boa parte destas mulheres, já estabilizadas profissionalmente, começam a planejar a chegada de filhos.

- Hoje as mulheres de 30 são mais “antenadas” em moda, tecnologia e música. São mais seguras, livres e independentes, escolhem o que vestir, usam jeans e minissaia, diferentemente daquelas de antigamente, como afirma a psicóloga Shirley Stamou de Florianópolis, criadora do Blog Garotas Modernas.

- Elas têm energia de sobra, não se limitam, são empreendedoras e empresárias, viajam, dançam, se divertem, vivem, amam e claro, valorizam o companheiro, o seu par. Porque o amor é fundamental!

- Um alerta é importante para que nesta dinâmica tão intensa, não se cobre excessiva perfeição, culto exagerado ao corpo e jornadas exaustivas de trabalho, pois afinal somos humanos, temos os nossos limites e cuidar da saúde, inclusive psicológica, é essencial.
Certamente vocês teriam mil outros argumentos, ou até objeções sobre o exposto. Quem sabe? Mas, pelo menos, dei um impulso para REFLEXÃO sobre esta nova e admirável MULHER de 30!

Interessantes filmes sobre o assunto:
Comer, Rezar, Amar – Elizabeth Gilbert
Razão e Sensibilidade – Jane Austen

Até o próximo mês!

Vera Silva

sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Chega ao Museu da Abolição a 2º edição da Exposição: “CULTURAS AFRICANAS - arte, mitos e tradições"

Gazeta da Torre


Ao pesquisar o Continente Africano, é possível constatar a imensa variedade de expressões culturais, religiosas, cientificas ou artísticas, sejam produções materiais ou imateriais, valorizando a concepção do continente como produtor de conhecimento. Pensando nesse novo caminho, o Departamento de Artes, do Centro de Artes e Comunicação – CAC, da UFPE, em parceria com o Museu da Abolição, apresenta a exposição coletiva “CULTURAS AFRICANAS: arte, mitos e tradições", que será aberta à visitação a partir do dia 12 de agosto, às 9h, e ficará em exibição até 09 de novembro, aqui no MAB.

    A mostra é fruto do resultado dos trabalhos realizados, por 16 pesquisadores, sobre modelagem em argila. “Percebemos que muitas vezes os estereótipos que se fazem, com relação a África e os africanos, são devidos a uma falta de conhecimento e de abertura com relação a riqueza e o potencial da estética africana”, declarou Paulo Lemos de Carvalho, curador da mostra.

    Depois do sucesso da primeira edição, em 2015, a 2º edição da mostra promete apresentar o resultado das pesquisas, desenvolvidas durante o curso, sobre - um pouco – da cultura tradicional africana e suas representações. A exposição se apresenta em forma de releitura de totens, máscaras, escudos, objetos rituais, de uso lúdico e utilitário. Algumas peças originais de vestuário da nobreza tradicional, também fazem parte da expografia, propondo uma imersão. “Pensando em muitas pessoas que não podem visitar museus do mundo a fora, que são especializados em arte africana, nós fizemos essa pesquisa que resultou nesta exposição didática no Museu da Abolição”, ressaltou Paulo.

    Mesmo o Museu da Abolição tendo 111 peças no seu acervo, legitimas do continente africano, em exibição na exposição “Novos Objetos, Novas Coleções”; se constata a importância de aproximar, ainda mais, as pessoas da cultura africana e afro-brasileira. Percebendo, infelizmente, a ausência de olhares mais sensíveis e a reverberação de África como produtora de concepções primitivas. “Essa exposição, fruto do trabalho coletivo de pesquisa sobre a cultura material dos diversos grupos étnicos africanos, contribui para uma conscientização da potencialidade estética, histórica, artística e cultural presente no continente africano” afirma Daiane Carvalho, diretora do Museu da Abolição.

    No caso das peças desta nova mostra, em vez da madeira - tradicionalmente utilizada em sua confecção - empregou-se inicialmente como matéria prima a argila, cuja experimentação em modelagem, resultou em um admirável efeito estético/expressivo. O projeto tem a direção da professora Suely Cisneiros Muniz, do Departamento de Artes, do Centro de Artes e Comunicação da UFPE; e orientação e curadoria do professor Paulo Lemos de Carvalho, pesquisador em Antropologia da arte tradicional africana, além dos 16 pesquisadores do CAC.

    Uma exposição que leva em consideração a riqueza e as diferenças entre os diversos grupos étnicos existentes em África, enfatizando a ideia de que o continente não é uma unidade. “O vasto acervo exposto, apresenta uma riqueza de formas, detalhes, cores e temas, que só foi possível ser produzido a partir do contato prévio com as tradições e expressões dos povos africanos. Assim, ao expor esse material, buscamos possibilitar ao público uma aproximação com esses conteúdos, visando, quem sabe, ampliar a discussão sobre arte, na nossa sociedade tão ocidental”, ressaltou Daiane. Objetos que não são utilizados apenas para fomentação artística ou religiosa, mas também para identificação; rituais; interações com a dança ou movimento; e/ou uma maneira de se mostrar e distinguir-se das demais comunidades.

    Uma imersão na antropologia, geopolítica, história e riqueza estética africana, propondo uma revisão de conceitos, muitas vezes estereotipados da África e dos africanos. Apreciar um objeto de origem africana, de qualquer uma das suas muitas sociedades, é ler a história, ouvir a voz do coletivo e dos antepassados. Podendo ser um objeto de testemunho de um período em que nossas mentes contemporâneas não conseguem alcançar.

 Serviço:
“CULTURAS AFRICANAS: arte, mitos e tradições"
Quando: de 12/08 a 09/11
Local: R. Benfica, 1150, Madalena, Recife/PE
Horário: Segunda a Sexta, das 9h às 17h e aos sábados, das 13h às 17h
Entrada: Gratuita
Informações: 81 9 9889-3000 – Paulo Lemos (Curador) / 3228-3248 – Wellington Silva (Estagiário do MAB)
Redes Sociais:  @museuabolicao

quarta-feira, 7 de agosto de 2019

LEI MARIA DA PENHA COMPLETA 13 ANOS


Gazeta da Torre
Fonte: Instituto Maria da Penha


A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).

O Título I determina em quatro artigos a quem a lei é direcionada, ressaltando ainda a responsabilidade da família, da sociedade e do poder público para que todas as mulheres possam ter o exercício pleno dos seus direitos.

II Já o Título II vem dividido em dois capítulos e três artigos: além de configurar os espaços em que as agressões são qualificadas como violência doméstica, traz as definições de todas as suas formas (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral).

III Quanto ao Título III, composto de três capítulos e sete artigos, tem-se a questão da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, com destaque para as medidas integradas de prevenção, atendimento pela autoridade policial e assistência social às vítimas.
IV O Título IV, por sua vez, possui quatro capítulos e 17 artigos, tratando dos procedimentos processuais, assistência judiciária, atuação do Ministério Público e, em quatro seções (Capítulo II), se dedica às medidas protetivas de urgência, que estão entre as disposições mais inovadoras da Lei n. 11.340/2006.

V No Título V e seus quatro artigos, está prevista a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, podendo estes contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar composta de profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e da saúde, incluindo-se também destinação de verba orçamentária ao Judiciário para a criação e manutenção dessa equipe.

VI O Título VI prevê, em seu único artigo e parágrafo único, uma regra de transição, segundo a qual as varas criminais têm legitimidade para conhecer e julgar as causas referentes à violência de gênero enquanto os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não estiverem estruturados.

VII Por fim, encontram-se no Título VII as disposições finais. São 13 artigos que determinam que a instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher pode ser integrada a outros equipamentos em âmbito nacional, estadual e municipal, tais como casas-abrigo, delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde, centros de educação e reabilitação para os agressores etc. Dispõem ainda sobre a inclusão de estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança, além de contemplarem uma previsão orçamentária para o cumprimento das medidas estabelecidas na lei. Um dos ganhos significativos trazidos pela lei, conforme consta no art. 41, é a não aplicação da Lei n. 9.099/1995, ou seja, a violência doméstica praticada contra a mulher deixa de ser considerada como de menor potencial ofensivo.

MITOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

1."As mulheres apanham porque gostam ou porque provocam."

Quem é vítima de violência doméstica passa muito tempo tentando evitá-la para assegurar sua própria proteção e a de seus filhos. As mulheres ficam ao lado dos agressores por medo, vergonha ou falta de recursos financeiros, sempre esperando que a violência acabe, e nunca para manter a violência.

2."A violência doméstica só acontece em famílias de baixa renda e pouca instrução."

A violência doméstica é um fenômeno que não distingue classe social, raça, etnia, religião, orientação sexual, idade e grau de escolaridade. Todos os dias, somos impactados por notícias de mulheres que foram assassinadas por seus companheiros ou ex-parceiros. Na maioria desses casos, elas já vinham sofrendo diversos tipos de violência há algum tempo, mas a situação só chega ao conhecimento de outras pessoas quando as agressões crescem a ponto de culminar no feminicídio.

3."É fácil identificar o tipo de mulher que apanha."

Não existe um perfil específico de quem sofre violência doméstica. Qualquer mulher, em algum período de sua vida, pode ser vítima desse tipo de violência.

4."A violência doméstica não ocorre com frequência."

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2013 o Brasil já ocupava o 5º lugar, num ranking de 83 países onde mais se matam mulheres. São 4,8 homicídios por 100 mil mulheres, em que quase 30% dos crimes ocorrem nos domicílios. Além disso, uma pesquisa do DataSenado (2013) revelou que 1 em cada 5 brasileiras assumiu que já foi vítima de violência doméstica e familiar provocada por um homem. Os resultados da Fundação Perseu Abramo, com base em estudo realizado em 2010, também reforçam esses dados – para se ter uma ideia, a cada 2 minutos 5 mulheres são violentamente agredidas. Outra confirmação da frequência da violência de gênero é o ciclo que se estabelece e é constantemente repetido: aumento da tensão, ato de violência e lua de mel. Nessas três fases, a mulher sofre vários tipos de violência (física, moral, psicológica, sexual e patrimonial), que podem ser praticadas de maneira isolada ou não.

5."Para acabar com a violência, basta proteger as vítimas e punir os agressores."

Tanto a proteção das vítimas quanto a punição dos agressores são importantes no combate à violência. Mas isso não é suficiente, principalmente porque a violência doméstica e familiar contra as mulheres é um problema estrutural, ou seja, ocorre com frequência em todos os estratos sociais, obedecendo a uma lógica de agressões que já são mapeadas pelo ciclo da violência. Daí surge a necessidade também de ações sequenciadas para o enfrentamento da violência de gênero, tais como inserir essa discussão nos currículos escolares de maneira multidisciplinar; criar políticas públicas com medidas integradas de prevenção; promover pesquisas para gerar estatísticas e possibilitar uma sistematização de dados em âmbito nacional; realizar campanhas educativas para a sociedade em geral (empresas, instituições públicas, órgãos governamentais, ONGs etc.); e difundir a Lei Maria da Penha e outros instrumentos de proteção dos direitos humanos das mulheres.

6."A mulher não pode denunciar a violência doméstica em qualquer delegacia."

A violência doméstica pode, sim, ser denunciada em qualquer delegacia, sem perder de vista, entretanto, que a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) é o órgão mais capacitado para realizar ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência de gênero. O acesso à justiça é garantido às mulheres no art. 3º da Lei Maria da Penha.

7."Se a situação fosse tão grave, as vítimas abandonariam logo os agressores."

Grande parte dos feminicídios ocorre na fase em que as mulheres estão tentando se separar dos agressores. Algumas vítimas, após passarem por inúmeros tipos de violência, desenvolvem uma sensação de isolamento e ficam paralisadas, sentindo-se impotentes para reagir, quebrar o ciclo da violência e sair dessa situação.

8."É melhor continuar na relação, mesmo sofrendo agressões, do que se separar e criar o filho sem o pai."

Muitas mulheres acreditam que suportar as agressões e continuar no relacionamento é uma forma de proteger os filhos. No entanto, eles vivenciam e sofrem a violência com a mãe. Isso pode ter consequências na saúde e no desenvolvimento das crianças, pois elas correm o risco não só de se tornarem vítimas da violência, mas também de reproduzirem os atos violentos dos agressores.

9."Em briga de marido e mulher não se mete a colher./Roupa suja se lava em casa."

A violência sofrida pela mulher é um problema social e público na medida em que impacta a economia do País e absorve recursos e esforços substanciais tanto do Estado quanto do setor privado: aposentadorias precoces, pensões por morte, auxílios-doença, afastamentos do trabalho, consultas médicas, internações etc. De acordo com o § 2º do art. 3º da Lei Maria da Penha, é de responsabilidade da família, da sociedade e do poder público assegurar às mulheres o exercício dos “direitos à vida, à segurança, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. Além disso, desde 2012, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei Maria da Penha é passível de ser aplicada mesmo sem queixa da vítima, o que significa que qualquer pessoa pode fazer a denúncia contra o agressor, inclusive de forma anônima. Achar que o companheiro da vítima “sabe o que está fazendo” é ser condescendente e legitimar a violência num contexto cultural machista e patriarcal. Quando a violência existe em uma relação, ninguém pode se calar.

10."Os agressores não sabem controlar suas emoções."

Se isso fosse verdade, eles também agrediriam chefes, colegas de trabalho e outros familiares, e não somente a esposa, as filhas e os filhos. A violência doméstica não é apenas uma questão de “administrar” a raiva. Os agressores sabem como se controlar, tanto que não batem no patrão, e sim na mulher ou nos filhos. Além disso, eles agem dessa maneira porque acreditam que não haverá consequências pelos seus atos.

11."A violência doméstica vem de problemas com o álcool, drogas ou doenças mentais."

Muitos homens agridem as suas mulheres sem que apresentem qualquer um desses fatores.

12."A Lei Maria da Penha é inconstitucional."

É comum ver argumentos de que a Lei Maria da Penha fere a Constituição Federal em seu art. 5º, inciso I, segundo o qual “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta constituição”. Assim, o problema estaria no fato de que a lei teria tratado a violência doméstica e familiar pelo viés de gênero, o que, para muitos, seria uma “discriminação” do sexo masculino, pois marcaria uma diferenciação entre homens e mulheres e infringiria o princípio da isonomia. No entanto, esse princípio não significa uma igualdade literal, mas prescreve que sejam tratadas igualmente as situações iguais e desigualmente as desiguais. Ora, as mulheres enfrentam desvantagens históricas dentro do contexto machista e patriarcal em que vivemos, as quais vão desde o trabalho, passando pela participação política e o acesso à educação, até as relações familiares, entre outras. Dessa forma, a Lei Maria da Penha, longe de privilegiar as mulheres em detrimento dos homens, tem uma atuação imprescindível para equilibrar as relações e proteger as mulheres em situação de risco e violência, visando uma igualdade real, e não apenas teórica. Por fim, vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) também já se posicionou quanto a essa questão, decidindo pela constitucionalidade da lei.

13."A Lei Maria da Penha pode ser aplicada tanto para o homem quanto para a mulher."

A Lei Maria da Penha será aplicada para proteger todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino e que sofram violência em razão desse fato − conforme o parágrafo único do art. 5º da lei, a violência doméstica e familiar contra a mulher pode se configurar independentemente de orientação sexual. Inclusive, alguns tribunais de justiça já aplicam a legislação para mulheres transexuais. Quanto ao homem, ele será colocado diante da Lei n. 11.340/2006 sempre que for considerado um agressor. Se ele for vítima, serão aplicados os dispositivos previstos no Código Penal, e não aqueles presentes na Lei Maria da Penha.

14."A Lei Maria da Penha só foi feita para as mulheres se vingarem dos homens."

A Lei Maria da Penha cria mecanismos para enfrentar e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, trata-se de uma lei elaborada para proteger as mulheres, trazendo inclusive definições claras e precisas sobre a violência de gênero. Todo homem que se tornar um agressor infringe a lei e viola os direitos humanos das mulheres. Portanto, é preciso fazer o registro de ocorrência para que a autoridade policial realize os procedimentos necessários tanto para a proteção da vítima quanto para a investigação dos fatos. Diante disso, em vez de falar em “vingança”, deve-se falar em “justiça”.

TIPOS DE VIOLÊNCIA

Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.

Essas formas de agressão são complexas, perversas, não ocorrem isoladas umas das outras e têm graves consequências para a mulher. Qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos e deve ser denunciada.

1.VIOLÊNCIA FÍSICA
Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

ESPANCAMENTO
ATIRAR OBJETOS, SACUDIR E APERTAR OS BRAÇOS
ESTRANGULAMENTO OU SUFOCAMENTO
LESÕES COM OBJETOS CORTANTES OU PERFURANTES
FERIMENTOS CAUSADOS POR QUEIMADURAS OU ARMAS DE FOGO
TORTURA

2.VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

AMEAÇAS
CONSTRANGIMENTO
HUMILHAÇÃO
MANIPULAÇÃO
ISOLAMENTO (PROIBIR DE ESTUDAR E VIAJAR OU DE FALAR COM AMIGOS E PARENTES)
VIGILÂNCIA CONSTANTE
PERSEGUIÇÃO CONTUMAZ
INSULTOS
CHANTAGEM
EXPLORAÇÃO
LIMITAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR
RIDICULARIZAÇÃO
TIRAR A LIBERDADE DE CRENÇA
DISTORCER E OMITIR FATOS PARA DEIXAR A MULHER EM DÚVIDA SOBRE A SUA MEMÓRIA E SANIDADE (GASLIGHTING)

3.VIOLÊNCIA SEXUAL
Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

ESTUPRO
OBRIGAR A MULHER A FAZER ATOS SEXUAIS QUE CAUSAM DESCONFORTO OU REPULSA
IMPEDIR O USO DE MÉTODOS CONTRACEPTIVOS OU FORÇAR A MULHER A ABORTAR
FORÇAR MATRIMÔNIO, GRAVIDEZ OU PROSTITUIÇÃO POR MEIO DE COAÇÃO, CHANTAGEM, SUBORNO OU MANIPULAÇÃO
LIMITAR OU ANULAR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS DA MULHER

4.VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

CONTROLAR O DINHEIRO
DEIXAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA
DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS
FURTO, EXTORSÃO OU DANO
ESTELIONATO
PRIVAR DE BENS, VALORES OU RECURSOS ECONÔMICOS
CAUSAR DANOS PROPOSITAIS A OBJETOS DA MULHER OU DOS QUAIS ELA GOSTE

5.VIOLÊNCIA MORAL
É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

ACUSAR A MULHER DE TRAIÇÃO
EMITIR JUÍZOS MORAIS SOBRE A CONDUTA
FAZER CRÍTICAS MENTIROSAS
EXPOR A VIDA ÍNTIMA
REBAIXAR A MULHER POR MEIO DE XINGAMENTOS QUE INCIDEM SOBRE A SUA ÍNDOLE
DESVALORIZAR A VÍTIMA PELO SEU MODO DE SE VESTIR

COMO BUSCAR AJUDA

As mulheres devem procurar, em primeiro lugar, um Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRM) em sua cidade. Lá elas podem buscar orientações para entender melhor a situação pela qual estão passando, obter informações sobre a Lei Maria da Penha e de como romper o ciclo da violência. Dessa forma, as mulheres vão se empoderar e decidir o melhor momento de fazer a denúncia.

Nos locais em que não existe esse equipamento, é possível acionar o Ligue 180, um serviço disponibilizado pelo Governo Federal, que funciona 24 horas por dia durante todos os dias da semana. Por meio desse canal, a mulher pode saber onde existe um Centro de Referência de Atendimento à Mulher ou uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), bem como conseguir outras informações que precisar. É possível também dirigir-se diretamente a uma DEAM, sobretudo se a mulher estiver sob ameaça ou sofrendo violência física.

Todos esses passos são muito importantes para quem é vítima da violência de gênero. E quando a mulher revela as agressões que sofre, ela dá um passo importante para quebrar o ciclo. Essa atitude, muitas vezes difícil, ajuda a diminuir o seu isolamento e solidão; por isso, deve ser apoiada e incentivada. O primeiro passo para o acolhimento da mulher em situação de violência é dar crédito aos seus relatos. Mensagens positivas e palavras de apoio vão dar segurança e melhorar a autoestima da vítima, podendo ser preciosas para encorajá-la a sair dessa situação: “Você não está sozinha”, “Eu me preocupo com você e, juntas, vamos buscar a sua segurança e bem-estar”, “Eu acredito em você”, “A sua vida é importante para nós”, “Nenhuma a menos”, “O que você deseja fazer? Como posso te ajudar?”.

Com a Lei Maria da Penha, não é preciso mais que as mulheres sofram caladas por anos.

UMA VIDA LIVRE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA É POSSÍVEL E CERTAMENTE TERÁ UM NOVO SIGNIFICADO.

NÃO SE CALE, DENUNCIE

A Central de Atendimento à Mulher é um serviço criado para o combate à violência contra a mulher e oferece três tipos de atendimento: registros de denúncias, orientações para vítimas de violência e informações sobre leis e campanhas.


ENTREVISTA COM MARIA DA PENHA

Gazeta da Torre
Maria da Penha
Todos os dias, muitas pessoas procuram o Instituto Maria da Penha (IMP) em busca de orientação e informação. Por isso, reunimos as dúvidas mais recorrentes para compartilhar com vocês. E quem responde é a própria Maria da Penha.


1.Como o seu caso foi reconhecido internacionalmente?

Decidi escrever o livro Sobrevivi... posso contar em 1994, logo após o primeiro julgamento do meu agressor, quando ele foi condenado, mas saiu do fórum em liberdade por conta de recursos dos advogados de defesa. Nesse momento, eu me senti órfã do Estado e decidi contar a minha história em um livro, pois se a Justiça não era capaz de condená-lo, os leitores poderiam fazer isso depois de lerem a minha história e os autos do processo. Foi assim que esse livro chegou às mãos de organizações não governamentais internacionais (CEJIL e CLADEM), que me perguntaram se eu aceitava denunciar o Estado brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. Fizemos a denúncia e, em 2001, o Brasil foi responsabilizado internacionalmente pela forma negligente com que tratava os casos de violência doméstica e “obrigado” a mudar as leis do País. Nessa época, estava sendo formado o ambiente de criação da Lei Maria da Penha, que foi sancionada em agosto de 2006.

2.Em que proporções a Lei Maria da Penha fez avançar as questões de segurança feminina?

A Lei Maria da Penha é uma ação afirmativa de enfrentamento a uma condição histórica de violência, discriminação e opressão das mulheres somente pelo fato de serem mulheres. Costumo dizer que a lei que leva o meu nome veio para resgatar a dignidade da mulher brasileira. Tenho viajado muito por todo o Brasil e posso dizer que, nos locais onde a lei está sendo verdadeiramente implementada, as mudanças são significativas, as denúncias aumentam e as reincidências diminuem. Quando dizemos que o número de denúncias cresceu, não significa que a violência contra a mulher também cresceu, mas, sim, que as mulheres se sentem mais seguras e respaldadas, acreditam no poder do Estado e, por isso, têm mais coragem de denunciar. Uma das maiores inovações da Lei Maria da Penha são as medidas protetivas de urgência, com o objetivo de assegurar a integridade das vítimas e fazer cessar de imediato a situação de violência para que esta não se agrave.

3.Passados mais de dez anos após a aprovação da Lei Maria da Penha, o que a senhora acha que poderia ter sido feito de modo diferente? Existe algum dispositivo que deveria ser “atualizado” ou revisto? Qual aspecto da lei está sendo mais difícil de implementar na prática?

A Lei Maria da Penha é muito completa. Tanto que é considerada pela ONU como uma das três leis mais avançadas do mundo no que diz respeito ao combate e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Quando ainda era um projeto de lei, foram feitas várias audiências públicas por todo o Brasil para que fosse discutida a situação da mulher, levando-se em consideração as diferenças territoriais e culturais de um país de tão grandes proporções como o Brasil. Esse debate envolveu o Executivo, Legislativo e a sociedade civil. No nosso entendimento, a lei não precisa de reformas. O que deve acontecer é a correta aplicabilidade da Lei Maria da Penha, o compromisso do gestor público com a implementação dos equipamentos previstos na lei e a capacitação de todos os profissionais que atuam na rede de atendimento à mulher.

4.Desde que a lei entrou em vigor, houve uma redução de 10% nos casos de violência contra a mulher. O que ainda é necessário para essa redução ser maior?

É necessário que existam em todos os municípios com mais de 60 mil habitantes as políticas públicas que atendem a Lei Maria da Penha, como a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, o Centro de Referência de Atendimento à Mulher, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a Casa-abrigo, entre outros. Porém, sabemos que isso depende muito de vontade política e da sensibilização dos gestores públicos em relação à causa. Existem dados que comprovam que, nos locais onde existem políticas públicas para acolher as mulheres em situação de violência, o número de denúncias aumentou e o de reincidências diminuiu. Precisamos nos unir e cobrar dos gestores públicos que a Lei Maria da Penha seja verdadeiramente implementada.

5.Segundo pesquisas recentes, muitas pessoas, infelizmente, ainda acham que apenas a violência física é considerada violência doméstica. Na sua opinião, a falta de conhecimento acerca da lei é um fator significativo para que as agressões contra as mulheres continuem acontecendo? E para que as próprias mulheres não se reconheçam dentro de um relacionamento abusivo?

Sim, mas sabemos que essa realidade vem mudando. Hoje, as mulheres já conhecem mais sobre a violência doméstica, os tipos de violência, seus vários aspectos e o que a Lei Maria da Penha pode fazer por elas. Por isso é tão importante o papel da imprensa na divulgação da Lei Maria da Penha, bem como o trabalho das universidades, escolas e todas as esferas institucionais, pois sabemos que somente por meio da educação poderemos ter, a longo prazo, uma sociedade menos machista e mais igualitária. Muito ainda deve ser feito. E a mudança cultural precisa de mais tempo para acontecer.

6.Mesmo com uma lei que protege as mulheres e com uma rede de atendimento para ajudá-las, por que elas aguentam a violência doméstica por tanto tempo?

Vários são os fatores que fazem com que as mulheres suportem por muitos anos a situação de violência: o medo do agressor, a dependência financeira ou emocional, o medo de não conseguir criar os filhos sozinhas, a vergonha de dizer aos familiares e amigos que sofrem agressão do marido, a falta de conhecimento da Lei Maria da Penha e do que a lei pode fazer por elas etc. Mas sabemos que o maior entrave ainda é a falta de equipamentos que atendem a lei, os quais só existem nas grandes cidades e nas capitais. Por isso é tão importante nos unirmos enquanto sociedade civil e pressionar o poder público para a criação das políticas públicas previstas na Lei Maria da Penha.

7.Na sua opinião, o fato de ter um trabalho independente e ensino superior foi importante para a senhora compreender com mais clareza que precisava denunciar a violência que sofria?

Primeiro, é preciso ressaltar que a violência doméstica é um fenômeno que atinge todas as mulheres, independentemente de classe social, idade, raça, etnia, renda, religião, nível cultural e escolaridade. Mesmo tendo um trabalho e ensino superior, eu vivi em situação de violência por muitos anos, de 1976 a 1983. Além disso, é importante que se diga que nessa época nem sequer existia Delegacia da Mulher em Fortaleza, minha cidade. Ou seja, era ainda mais difícil para uma mulher romper o ciclo da violência. Hoje temos uma lei específica para proteger as mulheres desse crime. No meu caso, eu não desisti de buscar a justiça. Lutei por 19 anos e seis meses para que meu agressor fosse punido, e isso só aconteceu devido a pressões internacionais. O mais importante é o fato de que, ao final, a conquista não foi só minha, mas de todas as mulheres do País.

8.Muitas mulheres, quando vão denunciar, se sentem desrespeitadas e humilhadas nas Delegacias de Polícia e até mesmo nas Delegacias da Mulher, ou seja, em espaços que deveriam estar preparados para acolher a mulher em situação de violência e acionar a Lei Maria da Penha. O que pode ser feito em relação a essa realidade ainda hoje existente no País?

Infelizmente, sabemos que as mulheres que decidem denunciar ainda têm que passar, muitas vezes, pela violência institucional. Acreditamos que isso acontece devido a vários motivos, como a falta de capacitação e sensibilidade em relação à violência de gênero, o reduzido número de profissionais e o déficit na estrutura física e humana desses órgãos de uma forma geral. Nesse sentido, a maior necessidade é a capacitação dos profissionais da segurança pública, principalmente daqueles que são responsáveis pelo atendimento à mulher, pois eles devem atuar de acordo com o que é previsto em lei, e não conforme as suas motivações pessoais, que muitas vezes são machistas e vitimizam outra vez a mulher.

9.Que mensagem a senhora gostaria de deixar para as mulheres que sofrem violência doméstica hoje?

Sabemos que sair de um ciclo de violência é um processo difícil e doloroso, mas não estamos mais sozinhas. Não precisamos mais sofrer durante anos em silêncio, suportando todos os tipos de violência dentro do nosso próprio lar, lugar onde deveríamos ser acolhidas e amparadas. Eu nunca imaginei que a minha luta, que começou com muita dor e sofrimento, chegasse aonde chegou. Ter o meu nome batizando uma lei que pode salvar vidas e proporcionar novos recomeços a milhares de mulheres é, para mim, uma honra, mas também uma grande responsabilidade; por isso, não me permito parar. Tenho consciência da minha missão, e a minha vida é toda dedicada a essa causa. Seguimos unidas.

NÃO SE CALE, DENUNCIE.

A Central de Atendimento à Mulher é um serviço criado para o combate à violência contra a mulher e oferece três tipos de atendimento: registros de denúncias, orientações para vítimas de violência e informações sobre leis e campanhas.

terça-feira, 6 de agosto de 2019

Você sabe o que é RESERVA DE EMERGÊNCIA? A importância de ter uma? Como se organizar para ter?

Gazeta da Torre

Reserva de emergência, fundo de reserva, colchão de segurança, pé de meia... são muitas denominações. Mas você sabe exatamente o que tudo isso significa, a importância e impacto disso na sua vida financeira?

O nome mais comum e que eu utilizo é fundo de reserva. Significa um valor que te dê tranquilidade, suporte em algumas situações da vida: desemprego, redução de renda, doença familiar e também oportunidades que surjam.

No Brasil, ao perdermos um emprego, recebemos o FGTS, seguro desemprego e rescisão. Porém, foi comum nos últimos anos, devido à situação do país, que as empresas demitissem os funcionários e simplesmente não pagassem nada a que eles tinham direito. O fundo de reserva vem para momentos como esse.

Um exemplo de “oportunidade” que é possível destinar o valor do fundo de reserva é, por exemplo: você quer trocar de carro e seu vizinho quer vender o que tem por um preço abaixo do mercado porque está de mudança para o exterior. Trata-se de uma boa oportunidade e a reserva de emergência pode dar esse suporte.

Entretanto, como calcular o valor para compor fundo de reserva? O ideal é que seja de 6 a 12 meses das despesas mensais. Ou seja, se uma família gasta R$ 1.000 por mês, precisa de R$ 6 a R$ 12 mil. Esse valor varia de acordo com o perfil de cada família. Se é um casal de funcionários públicos, que tem certa estabilidade, pode partir para um fundo de reserva mais baixo, por volta dos 6 meses. Já se tratando de um casal da iniciativa privada, o ideal, sim, é ter uma reserva mais larga, partindo para os 12 meses das despesas mensais.

A reserva de emergência dá autonomia e permite que você seja dono das suas escolhas e decisões. Imagine querer mudar o rumo, ajustar algo na vida pessoal ou profissional e não ter nenhuma reserva, nada que te dê um respaldo nesse sentido.

Existem alguns erros bem comuns na hora de compor a reserva. Já vi muita gente dizer que tem um imóvel, uma sala comercial ou um terreno. Entenda: isso não faz parte do seu fundo de reserva, pois é um valor que precisa estar aplicado em algo com liquidez! Você não consegue transformar um bem desse em dinheiro da noite para o dia. Ou seja, fundo de reserva não está ligado à alta rentabilidade, mas à liquidez.

Um produto adequado que posso sugerir para alocação é o Tesouro Selic. Nele, você consegue um retorno acima da poupança e de vários outros produtos dos grandes bancos e você tem alta liquidez.

Outro erro comum que vejo: as pessoas utilizando o fundo de reserva para fazer uma viagem ou festa de aniversário. Não é correto descapitalizar a sua reserva para esses fins.
Independente da fase da sua vida, corra atrás para compor o seu fundo de reserva. Pode levar dois, quatro, cinco anos, mas o importante é começar, é dar o primeiro passo. 

Coloque uma meta de ter um mês, logo depois três meses, seis meses e vai conquistando aos poucos. O importante é ter consistência e recorrência mensal. Você chega lá!

Até a próxima!!

Leandro Trajano
Instagram  @personalfinanceiro

Procure por Leandro Trajano no Youtube