segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Ampliação do Simples Nacional é sancionada

A presidente Dilma Rousseff sancionou a ampliação do Simples Nacional em 50%, beneficiando até 30 mil empresas que foram excluídas do Simples e permitindo que novas empresas se formalizem.

A partir deste mês janeiro, as micro e pequenas empresas correrão menos risco de perder a tributação simplificada se ampliarem as suas atividades. No início de novembro deste ano, a presidente Dilma Rousseff sancionou a ampliação do Simples Nacional (ou Supersimples) em 50%. Com isso, as empresas enquadradas atualmente no regime poderão ampliar seus faturamentos, até 30 mil empresas que foram excluídas do Simples serão beneficiadas e novas empresas poderão se formalizar.

Com a nova lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação subirá de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente para permanecer no programa. O teto para os empreendedores individuais passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano. Esses empreendedores são profissionais autônomos que contribuem para a Previdência Social e podem empregar até um funcionário. As 20 faixas de cobrança, definidas de acordo com o tamanho e o ramo da empresa, foram atualizadas, mas as alíquotas foram mantidas.

Os empreendedores individuais também são beneficiados com a redução da burocracia. A partir deste mês, eles poderão alterar e fechar o negócio pela internet a qualquer momento, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Também por meio da página, eles preencherão uma declaração única, em que comprovarão o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias e poderão imprimir o boleto de pagamento.

A autorização do parcelamento das dívidas tributárias em até 60 meses (15 anos) para as empresas do Simples é outra novidade da nova lei. A medida beneficiará até 500 mil empresas que devem aos governos federal, estaduais e municipais e seriam excluídas do regime tributário em janeiro. A lei também duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual para as empresas exportadoras. Nesse caso, as vendas ao mercado externo poderão chegar ao mesmo valor do mercado interno.

O Simples Nacional é um regime diferenciado de tributação, aplicado a micro e pequenas empresas, no qual todos os tributos são pagos com uma alíquota única. Considera-se Microempresa, para efeito do Simples, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que embolse uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000. Para o Supersimples, é considerada Pequena Empresa o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, com receita bruta anual superior a R$ 240.000 e igual ou inferior a R$ 2.400.000.

Criado em 2007, o Simples Nacional ou Super Simples reúne, em um pagamento único, seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS. O recolhimento simplificado também abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios. Atualmente, 5,6 milhões de empresas e 1,7 milhão de empreendedores individuais fazem parte desse regime.

Arruda Cabral Advocacia e Consultoria
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