terça-feira, 22 de novembro de 2011

Empresas agora terão que correr atrás da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Foi sancionada, no mês de julho deste ano, uma nova Lei que vai dificultar ainda mais o andamento de concorrências públicas e, assim, burocratizar a vida de muitas empresas. A Lei 12.440/11 institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, documento que demonstrará se a empresa deixou de cumprir decisão judicial trabalhista e que será exigido para a participação em licitações e contratações com a Administração Pública.

Além de estar em dia com a Previdência Social e com o FGTS para participar de uma licitação, as empresas precisarão agora também estar em dia com a Justiça do Trabalho, com as decisões de recolhimentos de natureza previdenciária, honorários e custas, por exemplo. Além disso, deverão estar em dia com os acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissões de Conciliação Prévia.

Mas qual o grande problema para as empresas que participam de concorrências públicas? O tormento acontece porque essas empresas terão que correr para colocar tudo em ordem, já que terão apenas 180 dias para estar com tudo em dia antes que a lei comece a gerar efeito no mundo jurídico. É importante que estejam cientes dessa nova lei e comecem a trabalhar, junto com os seus advogados, a melhor forma de diminuir o passivo trabalhista e evitarem maiores problemas.

Na emissão da certidão, só serão consideradas as decisões definitivas, não sujeitas a recurso. A Lei entra em vigor no início de 2012 e as certidões serão emitidas gratuitamente e eletronicamente pelo Tribunal de Justiça do Trabalho.

A nova lei favorece os trabalhadores, mas coloca em risco muitas empresas que, se não conseguirem cumprir a Lei com a rapidez necessária, podem ter medo de realizar novas contratações. Por isso, é importante a assessoria jurídica trabalhista junto ao departamento de pessoal das empresas, para que haja uma correta orientação do contencioso trabalhista e para que o efeito da nova Lei não dificulte a atividade empresarial e as participações em licitações.

Arruda Cabral Advocacia e Concultoria
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