segunda-feira, 11 de abril de 2011

A cobrança ilegal da taxa de abertura de crédito


A compra de um automóvel novo é um momento de alegria e realização. Embora com sacrifício, muitos brasileiros concretizam esse sonho. Alguns financiam o valor total do veículo, outros, mediante uma pequena entrada, financiam o saldo devedor. O que muitos proprietários de novos automóveis não imaginam, são possíveis armadilhas impostas por algumas instituições financeiras as quais, para aprovar o cadastro do cliente e liberar o financiamento, cobram uma taxa e um adicional pela emissão do boleto bancário / ficha de compensação mensal.

Diversas são as denominações dadas pelas instituições financeiras para aprovar o cadastro do cliente, tais como taxa de abertura de crédito, tarifa de cadastro ou serviços correspondentes não bancários. Apesar de existirem diversas denominações, todas possuem a mesma finalidade: repassar ao cliente, com um custo elevado, uma despesa que o banco deve arcar exclusivamente para fazer a análise de crédito. Em alguns contratos a instituição financeira chega a cobrar R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais) para aprovar um cadastro e R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos) por cada boleto emitido para pagamento do financiamento.

Tais cobranças são práticas abusivas e ilegais vedadas expressamente pelo Código de Defesa do Consumidor e pelos nossos tribunais. O consumidor deve ficar atento e não permitir tal cobrança que, via de regra, é embutida no montante financiado, onerando ainda mais a prestação. Caso verifique a existência da cobrança, devidamente munido do contrato de financiamento e do carnê de pagamento, o consumidor deve procurar orientação jurídica para ser ajuizada a ação competente e ter restituído o valor pago indevidamente, em dobro e atualizado.

O consumidor deve ficar alerta; fazer valer os seus direitos. Mesmo sendo a parte hipossuficiente da relação consumeirista, não permitir que a instituição financeira o obrigue a compactuar com essa cobrança ilícita!

Manuela Mattos
Advogada – OAB/PE n° 29.509
E-mail: mmattosadv@hotmail.com

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